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Portaria institui o Selo Nacional da Agricultura Familiar

O Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) foi criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para identificar a origem e as características dos produtos da agricultura familiar. Publicada nesta quarta-feira, 14 de agosto, a Portaria 161/2019 também almeja o fortalecimento das identidades social e produtiva diante dos consumidores e do público em geral.

De acordo com o art. 3º da Portaria, a Secretária de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/Mapa) será responsável por disponibilizar plataforma digital – denominada Vitrine da Agricultura Familiar – dedicada ao Senaf. Ainda segundo a normativa, serão sete tipos de selo, com a possibilidade do uso de mais de um deles. São eles:

I – Senaf: destinado ordinariamente à identificação dos produtos da agricultura familiar;
II – Senaf Mulher: destinado à identificação dos produtos das mulheres da agricultura familiar;
III – Senaf Juventude: destinado à identificação dos produtos dos jovens da agricultura familiar;
IV – Senaf Quilombola: destinado à identificação dos produtos dos quilombolas da agricultura familiar;
V – Senaf Indígena: selo destinada à identificação dos produtos dos indígenas da agricultura familiar;
VI – Senaf Sociobiodiversidade: destinado à identificação dos produtos da sociobiodiversidade da agricultura familiar; e
VII – Senaf Empresas: destinado à identificação das pessoas jurídicas que processam ou comercializam os produtos da agricultura familiar.
Os critérios a serem atendidos para certificação dos produtos foram estabelecidos pela Portaria, que também estabeleceu validade de dois anos; as regras, os prazos e a forma de renovação; e o processo de solicitação de concessão. Pela normativa, os pedidos serão feitos pela Vitrine da Agricultura Familiar e o governo deve analisá-los no prazo de 30 dias.

Atividade econômica prevista na Lei 11.326/2004, a agricultura familiar é caracterizada por pequenos produtores que atendem a critérios específicos, como área de até quatro módulos fiscais e mão-de-obra predominantemente da própria família nas atividades. O segmento é integrado por assentados da reforma agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), quilombolas, indígenas, artesãos, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, pisicultores, silvicultores, extrativistas, entre outros.

Diante das orientações da portaria, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de os gestores locais fomentarem o cadastro dos produtos na plataforma digital Vitrine da Agricultura Familiar para fortalecer a identificação da origem familiar da produção municipal pelos consumidores.

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