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Supremo Tribunal Federal suspende investigação contra Rosa Neide

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da mesa diretora da Câmara Federal e suspendeu a ordem de busca e apreensão da Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz) contra a deputada federal Rosa Neide (PT), no bojo da Operação Fake Delivery, realizada em 19 de agosto.

Por meio do seu advogado, Giovane Santin, diz que, pelo caso estar em sigilo, a defesa não pode aprofundar os esclarecimentos.

Segundo a defesa de Rosa Neide, ela se diz inocente e e a legalidade dos seus atos em toda a sua vida, em especial no período em que esteve na Secretaria Estadual de Educação, ressaltando, inclusive, que sempre teve as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), diz trecho de nota divulgada à imprensa, ver mais abaixo.

A Operação Fake Delivery foi deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz) no dia 19 de agosto onde cumpriu um mandado de prisão preventiva e uma ordem de  busca e apreensão na investigação que apura a aquisição de materiais destinados  a escolas indígenas.

O mandado de prisão foi expedido para o então secretário Adjunto de Administração Sistêmica, à época, Francisvaldo Pereira de Assunção, e as buscas e apreensão na residência da  deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida, que era secretária na ocasião da aquisição dos materiais, no final do ano de 2014.

O ex-secretário adjunto foi preso com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Posto Gil, em Diamantino. Francisvaldo foi solto na última sexta-feira (30/08).

O destino de mais de R$ 1,1 milhão em materiais “supostamente” entregue na sede da SEDUC, ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, é apurado.

As informações foram remetidas à DEFAZ em 2017, através do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, indicando irregularidades na aquisição de materiais escolares pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (SEDUC),  tendo como destinatário final unidades escolares indígenas, no final do ano 2014.

Cinco irregularidades foram detectadas, sendo elas: 1. Ausência de comprovação da necessidade de aquisição dos materiais de expediente para escolas indígenas no montante comprado; 2. Ausência de planejamento nas aquisições; 3. Ausência de comprovação de vantagens na adesão carona de registro de preço nº. 05/2013 – derivada do Pregão Presencial nº. 04/2013, da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Selva; 4. Ausência de elaboração de contratos, vez que foram substituídos por ordens de fornecimento;  5. Ausência de comprovação de destino de material de expediente no valor de R$ 1.134.836,76.

Elementos iniciais da análise dos processos apontam que parte dos materiais escolares foram entregues no setor de patrimônio da SEDUC, correspondente ao valor de R$ 884.956,48 (direcionados à comunidades indígenas, campo e quilombola) e que o montante de R$ 1.134.836,76 em material foi “supostamente” entregue diretamente na sede da Seduc, ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, à época, Francisvaldo Pereira de Assunção, sem que restasse evidenciado o destino desse volume expressivo de mercadoria.

O recebimento das mercadorias diretamente pelo investigado Francisvaldo Pereira de Assunção, sem a identificação de entrega no setor de patrimônio, foi ratificado por provas testemunhais e documentais.

Na investigação, há ainda outro indicativo de que os materiais foram adquiridos já com o propósito criminoso de desviar o patrimônio público em benefício particular, vez que o próprio coordenador da Coordenadoria de Educação Escolar Indígena (2010/2016) declarou que não lhe foi solicitado qualquer tipo de informação.

Destaca-se a gravidade dos eventos criminosos, vez que cada recebimento irregular teria consumado um crime de peculato, ocorrendo, assim, 28 atos que indicam o delito em continuidade delitiva.

As testemunhas ouvidas indicaram que a aquisição seria uma determinação da então secretária, a deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida.

Em seu depoimento na Delegacia Fazendária foi detectado contradições, razão que motivou o pedido de busca e apreensão em desfavor dela.

A Polícia Civil destaca que Francisvaldo Pereira de Assunção atualmente está cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, mas não há indicativo de participação de qualquer deputado estadual na investigação em andamento.

A apuração dos desdobramentos será concluída em autos complementares, com a finalização do inquérito policial em relação ao investigado preso preventivamente, que já responde a um processo por peculato tentado.

NOTA

Em relação à busca e apreensão realizada em face da Deputada Federal Rosa Neide Sandes de Almeida e seus desdobramentos, a defesa consigna:

1 – Em respeito ao Poder Judiciário e as limitações decorrentes do segredo de justiça atribuído (e até o presente momento mantido) pelo Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá/MT aos autos da Medida Cautelar n. 31444-78.2019.811.0042, a defesa está impossibilitada, ao menos neste instante, de apresentar esclarecimentos mais aprofundados quanto ao mérito das questões discutidas na investigação policial que originou a medida de busca e apreensão;

2 – Contudo, a Deputada Federal Rosa Neide afiança a inocência e a legalidade dos seus atos em toda a sua vida, em especial no período em que esteve na Secretaria Estadual de Educação, ressaltando, inclusive, que sempre teve as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT);

 3 – Destaca, ainda, que a Deputada Federal Rosa Neide nunca ocupou a posição de investigada no inquérito policial que gerou a busca e apreensão e, na ocasião em que foi ouvida sobre os fatos em apuração, o fez na condição de testemunha, inclusive sem a presença de advogado ou se valendo de qualquer outra prerrogativa processual típica de investigado, seja por parte dela ou da autoridade policial, que, se suspeita fosse, deveria ter a advertido de eventual direito de silêncio – prerrogativa de qualquer suspeito, garantida pela Constituição Federal -;

4 – Assim, apesar do enorme constrangimento decorrente da medida de busca e apreensão implementada, a Deputada Federal Rosa Neide não se deixou abater no exercício de suas funções parlamentares, recebendo a pronta solidariedade da Câmara dos Deputados que, defendendo as prerrogativas parlamentares comuns a todos os congressistas (art. 52 da CF), ingressou com a Reclamação n. 36.571/MT, perante o Supremo Tribunal Federal, na qual o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (30/8/2019), deferiu medida cautelar determinando a imediata suspensão da ordem de busca e apreensão no seu domicílio e do inquérito policial correspondente;

5 – No mesmo compasso, a defesa da Deputada Rosa Neide ingressou com Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cuja relatoria foi atribuída ao Exmo. Des. Marcos Machado, apontando as razões jurídicas e de mérito pelas quais compreende que a busca e apreensão domiciliar é absolutamente nula, ilegal e abusiva, estando no aguardo do seu regular processamento e julgamento pelo Órgão Colegiado competente.

6 – Por fim, é essencial destacar o incondicional respeito da Deputada Federal Rosa Neide pelas instituições públicas envolvidas, além da ilimitada crença e confiança na imparcialidade e serenidade do Poder Judiciário.

Cuiabá, 2 de setembro de 2019.

Giovane Santin, advogado.

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