O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a busca e apreensão realizada na casa da deputada federal Rosa Neide (PT), em Cuiabá, no dia 19 agosto.
A decisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro também mandou suspender o inquérito no qual a parlamentar é investigada por supostos atos de corrupção à época em que era titular da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em 2104.
A ação para a invalidação das buscas e investigação foi ajuizada pela Mesa da Câmara do Deputados, com a alegação de usurpação de competência do STF.
Ou seja, a Polícia Civil de Mato Grosso agiu em um caso de responsabilidade de averiguação da Suprema Corte.
De acordo com a Mesa da Câmara, a busca e apreensão domiciliar coloca em risco o a atividade da deputada no parlamento, uma vez que possibilita o acesso a documentos e informações de cunho sigilosos que são necessários para o desempenho da função.
A câmara também exige que fique fixada a tese de que o Supremo Tribunal Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato.
No entendimento do ministro, se o local da ordem de busca e apreensão determinada em primeira instância, é o gabinete ou residência de um deputado federal, é considerável que houve desrespeito às prerrogativas parlamentares.
Alexandre de Moraes também considerou que a deputada Rosa Neide sofreu comprovadamente um risco a sua imagem pois tanto sua intimidade quanto o exercício de suas atividades funcionais foram expostas.
O ministro também classificou a ação da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz) como “incompetente”, já que o caso está em tramitação de forma sigilosa no Tribunal de Justiça (TJ-MT).