Dilmar vira réu por manter servidora “fantasma” na AL

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-MT) que diz respeito a uma ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Dilmar D’al Bosco (DEM).

O parlamentar passa agora ser réu na ação acusado de manter, em seu gabinete, na Assembleia Legislativa (ALMT), uma funcionária fantasma.

  De acordo com a denúncia, L.C.E, acumulou de forma irregular no período de fevereiro de 2008 a dezembro de 2015, cargos públicos na AL e no município de Sinop, com o conhecimento do deputado e de um outro servidor.

Segundo o MPE, a requerida exerceu entre 2007 e 2008, o cargo de assessora de informática na Casa de Leis, sendo exonerada em agosto de 2008 e retornando às funções em dezembro daquele ano, onde permaneceu até janeiro de 2011.

Em março do mesmo ano, a servidora foi nomeada para o cargo em comissão de assessora parlamentar, no qual permaneceu, entre sucessivas nomeações e exonerações até junho de 2015.

O documento ainda diz que em 2008, L.C.E foi contratada para exercer temporariamente o cargo de enfermeira junto a Secretaria Municipal de Agricultura de Sinop, tendo o contrato encerrado em julho do mesmo ano. Posteriormente, dois meses depois, tomou posse de forma efetiva, em razão da aprovação em concurso público, permanecendo até os dias atuais.

“Aduz que a Assembleia Legislativa foi o ente público lesado com o dispêndio de pagamento sem a devida prestação de serviço, uma vez que no período investigado a requerida sempre manteve residência fixa no Município de Sinop/MT, inclusive, com vínculo efetivo firmado com o respectivo município”, diz trecho da decisão.

Além de Dilmar, também é réu na ação, R.A.S, então chefe imediato da servidora. A denúncia sustenta que na condição de chefia, o  servidor também tinha conhecimento da não frequência de trabalho da funcionária.

Em razão do ato de improbidade administrativa, o MPE requer aos acusados, o ressarcimento da quantia R$ 266.136,26.

O juiz  Bruno Marques Concedeu  concedeu prazo de 15 dias para que os denunciados contestem a ação.

Pediu ainda que o procurador-geral do Estado seja intimado para apresentar manifestação em relação à ação.

OUTRO LADO

A reportagem tentou ouvir o deputado estadual Dilmar D’ al Bosco, que participou na tarde desta segunda-feira (23), da CPI dos Incentivos Fiscais na Assembleia Legislativa do Estado, antes de terminar o depoimento do presidente da Amaggi, o parlamentar se dirigiu ao Palácio Paiaguás. A assessoria de imprensa informou que Dilmar não deve dar declarações até ter conhecimento da ação, mas adiantou que os advogados já trabalham no recurso.

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