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Empresas delatadas por Silval são intimadas a apresentar defesa

A presidente do Processo Administrativo de Responsabilização nº 394801/2019, instaurado pela Portaria nº 190/2019/CGE-COR, Sirlei Fátima Romanzini, intimou as empresas C. B. G. Ltda, representada por F. C. e E. Ltda e a S. I. e E. Ltda, para que apresentem defesas escritas e as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e os seus efeitos, nos moldes do artigo 14, inciso III do Decreto nº 522/2016, no prazo de 30 dias, contando a partir desta quarta-feira (30), com a publicação feita no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a publicação do DOE, a peça de defesa e as provas que pretendem produzir devem ser apresentadas no protocolo da Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral, na Controladoria Geral do Estado.

Em agosto deste ano, a Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou três processos administrativos de responsabilização para apurar o suposto envolvimento de 27 empresas em pagamento de propina e em contratos fictícios de cessão de créditos tributários do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre os anos de 2012 e 2014, na gestão do então governador Silval Barbosa (sem partido).

As empresas, de acordo com o termo de colaboração premiada feito por Silval, teriam participado de tratativa de retorno indevido por meio de crédito de ICMS, mediante supostos contratos fictícios de vendas dos créditos que fariam “caixa” para uma suposta organização criminosa, beneficiando, em tese, indevidamente várias pessoas físicas e jurídicas.

Além da delação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-chefe do executivo estadual também prestou esclarecimentos no ano passado à CGE.

Caso seja comprovado as irregularidades, a Controladoria pode propor ao Estado que as empresas sejam multadas em até 20% do faturamento bruto, de reparação integral dos danos causados à administração pública, além de serem proibidas de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

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