Servidora tem bens bloqueados por desviar R$ 100 mil do Judiciário

A Justiça deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e ordenou a indisponibilidade dos bens pertencentes a uma servidora do Poder Judiciário até o montante de R$ 182.850.

A técnica judiciária e ex-gestora do Fórum da comarca de São José do Rio Claro (315 km de Cuiabá) Z. S. V. teria se apropriado de R$ 114.135 em espécie de uma conta bancária destinada exclusivamente ao pagamento de diligências aos oficiais de justiça.

A Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de indisponibilidade de bens em 14 de novembro.

Conforme o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, a ACP foi baseada em um inquérito civil iniciado após o envio de documentação referente ao processo administrativo disciplinar (PAD) respondido pela servidora, no qual ela inclusive teria confessado a apropriação de recursos.

“Fazem esclarecer as investigações que, no período de tempo compreendido entre os meses de abril do ano de 2017 e julho do ano de 2018, a requerida Z. S. V., valendo-se da prerrogativa e da autoridade advinda de cargo público (técnico judiciário com nomeação como gestora geral), apropriou-se de R$ 114.135,00 em espécie, cujo valor encontrava-se depositado em uma conta bancária de titularidade do Poder Judiciário destinada exclusivamente ao pagamento de diligências dos oficiais de justiça desta circunscrição judiciária”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo Luiz Fernando Pipino, aproveitando-se dos poderes decorrentes do cargo público, a requerida “preenchia as folhas de cheque com determinado valor, nominava em seu favor, assinava as cártulas e descontava os títulos de crédito diretamente na agência bancária, apoderando-se, pois, do montante em dinheiro”.

Dessa forma, ele concluiu que a servidora incorporou ao seu patrimônio particular valores integrantes do acervo patrimonial do Poder Judiciário, o que configura enriquecimento ilícito.

Para o promotor, a requerida também atentou contras os princípios que norteiam a Administração Pública, uma vez que afrontou a moralidade administrativa e não observou o dever de honestidade.

“A conduta da requerida revela-se atentatória à sanidade e moralidade administrativa, notadamente porque traduziu o seu desvio ético e a sua falta de habilidade moral. Ao invés de servir ao Poder Judiciário com denodo e seriedade, aproveitou-se dos poderes e facilidades que decorriam do cargo público para incorporar, ao seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial do órgão judicial”, considerou.

Pedidos  – Além de pedir que fosse concedida medida liminar de indisponibilidade de bens de propriedade da acionada, o MPMT requereu o recebimento da ação e o julgamento procedente em todos os seus termos, com o reconhecimento e a declaração da prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da Administração Pública.

Consequentemente, pleiteou a aplicação das sanções previstas no art. 12, incisos I e III, da Lei Federal nº 8.429/1992 – ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

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