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ALMT - Posto TRE - Abril

VIOLAÇÃO SEXUAL

Jornalista vira réu por molestar colega após juíza acatar denúncia do MPE

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Victor Ostetti / MidiaNews

O jornalista Leonardo Heitor Miranda Araújo, de 38 anos, virou réu, após a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, acatar a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), por tentativa de violação sexual mediante fraude.

“Entendendo estarem preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e inocorrentes as hipóteses de rejeição liminar (art. 395 do CPP) esta magistrada recebeu a denúncia em desfavor do paciente Leonardo Heitor Miranda Araújo”, diz trecho do despacho.

Segundo o Código Penal, o jornalista, se for condenado, poderá pegar de um a cinco anos de reclusão. Conforme os autos do processo, Leonardo teria tentado manter relação sexual sem consentimento, com uma colega jornalista em janeiro do ano passado, no Bairro Boa Esperança, na Capital. No entanto, foi impedido por colegas.

“O denunciado Leonardo tentou praticar contra a vítima sem a anuência desta, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade”, consta em decisão.

O crime de violação sexual mediante fraude está especificado no artigo 215 do Código Penal. O dispositivo considera crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

O despacho da magistrada foi encaminhado para o desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que vai analisar o habeas corpus da defesa. Leonardo Heitor está preso desde o dia 25 de novembro.

Decisão

A magistrada lembrou que, em outubro do ano passado, ao menos dez jornalistas de Cuiabá registraram boletim de ocorrência na delegacia, de casos que vão de perturbação da tranquilidade ao estupro consumado.

Suzana Guimarães afirmou que representou pela prisão do jornalista devido aos indícios do crime e a depoimentos de testemunhas no caso.

“Eis que existem fortes indícios de autoria e prova de materialidade, conforme o depoimento da vítima e das testemunhas quanto ao crime em comento, e o segundo requisito periculum libertatis que consiste no resguardo da ordem pública, vez que a prisão do acusado se mostra necessária, considerando que segundo consta no depoimento das testemunhas após o delito em questão, o acusado ameaçou a vítima”, consta em decisão.

Ela ainda lembra que o caso teve repercussão nacional pelo grande número de vítimas do acusado. “[…] Foram diversas vítimas que relataram crimes de perturbação da tranquilidade ao estupro consumado, sendo assim necessária sua segregação para conter as supostas práticas delitivas”.

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