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ALMT - Posto TRE - Abril

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Juiz aceita denúncia do Ministério Público e ex-defensores viram réus

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

O ex-defensor público geral, André Luiz Prieto, e o subdefensor público geral, Hércules da Silva Gahyva, se tornaram réus por improbidade administrativa após o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, receber a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPE). A informação é do site Ponto na Curva.

A decisão é de agosto passado, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21), segundo o portal.

Segundo a denúncia do MPE, Prieto e Hércules, então gestores da Defensoria Pública, teriam autorizado o pagamento privilegiado de férias e de licenças-prêmio, atendendo uma pequena parcela de defensores públicos e servidores do órgão. Os fatos teriam ocorrido nos anos de 2011 e 2012, de acordo com a reportagem.

Ao analisar o caso, o magistrado decidiu receber a denúncia, tendo em vista que há indícios da conduta indevida dos acusados.

Isso porque, os autos foram instruídos com documentos oriundos do processo administrativo instaurado na própria Defensoria Pública, que averiguou as irregularidades cometidas.

“(…) fatos narrados descrevem a conduta dos agentes públicos na prática do ato imputado, devendo a análise do elemento subjetivo [dolo] ser efetuada na fase processual própria”.

“Portanto, tendo os requeridos incorrido em prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitadas”, entendeu o magistrado.

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