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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Governo de MT chama o Grupo Petrópolis de mentiroso ao relacionar demissão com cancelamento de beneficio irregular

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Após o Grupo Petrópolis anunciar a demissão de cerca de 179 funcionários de todas as unidades de MT, nesta segunda-feira (25), e ainda admitir fechar cervejaria no Estado. A Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz) disse que o grupo age de má-fé ao relacionar demissão com cancelamento de benefício irregular e ainda chama a empresa de mentirosa em nota de esclarecimento.

O grupo alega a anulação dos incentivos fiscais concedidos pelo governo em meio à crise provocada pelo novo coronavírus. O número inicial de cortes representa 11% do quadro total de colaboradores diretos do Grupo no Estado, que é de 1.516 pessoas, além da estimativa de 6 mil empregos indiretos.

O grupo Petrópolis, ao divulgar que o Estado de Mato Grosso teria cancelado indevidamente o seu benefício fiscal, agiu de má-fé ao relacionar este fato a possíveis demissões, fazendo insinuações caluniosas e mentirosas.

A verdade é que o Governo de Mato Grosso tem apoiado fortemente as indústrias aqui instaladas, facilitando o credenciamento dos estabelecimentos industriais aos incentivos fiscais da Lei Complementar nº 631/2019, sem burocracia ou privilégios.

Há, inclusive, o SUBMÓDULO PRODEIC INVESTE INDÚSTRIA BEBIDAS, com benefício fiscal iguais para todas as empresas do setor.

O grupo Petrópolis, no governo do ex-governador Silval Barbosa, passou a usufruir de benefício de 90%, acima do legalmente autorizado e também sem respeitar a isonomia com as demais empresas do setor, que era de 60%. Convém lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa confessou que houve pagamento de propina pela empresa Petropólis, o que está em apuração nos órgãos competentes;

Entenda os fatos:

  1. O Estado de Mato Grosso concedeu benefício fiscal através do PRODEIC para o grupo Petrópolis instalar uma fábrica de cervejas na cidade de Rondonópolis (MT), com início de usufruto em junho de 2008;
  2. O benefício concedido foi de crédito presumido sobre o ICMS de 60% por um período de 10 anos, terminando em 30/06/2018;
  3. O grupo Petrópolis, no governo do ex-governador Silval Barbosa, passou a usufruir de benefício de 90%, acima do legalmente autorizado e também sem respeitar a isonomia com as demais empresas do setor, que era de 60%. Convém lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa confessou que houve pagamento de propina pela empresa Petropólis, o que está em apuração nos órgãos competentes;
  4. Em razão de todas essas irregularidades, o CONDEPRODEMAT e o CEDEM, em 2018, confirmaram que o benefício que foi analisado, deliberado e concedido ao grupo Petrópolis sempre foi aquele de 60% com vencimento em junho de 2018. Registre-se que essa decisão foi unânime e contou com a participação dos representantes do Estado e dos setores empresariais no CEDEM;
  5. Em abril/2020, o Poder Judiciário decidiu em ação proposta pela empresa e reafirmou que o benefício fiscal concedido sempre foi de 60% por 10 anos, até junho de 2018, e não de 90%.
  6. Assim, não foi apenas o Estado de Mato Grosso que cancelou o benefício fiscal do grupo, a Justiça de Mato Grosso também decidiu que o grupo estava usufruindo ilegalmente de benefício em percentual e período acima do concedido.

Qualquer indústria de Mato Grosso pode aderir a este novo benefício (inclusive o grupo Petrópolis), desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação. A principal delas é estar regular com as suas obrigações fiscais.

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