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CORONAVÍRUS

Sesp confirma segunda morte por Covid-19 no Sistema Penitenciário

SESP-MT / JULIA OVIEDO E DÉBORA SIQUEIRA
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Sistema Penitenciário

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) confirma a segunda morte por Covid-19 no Sistema Penitenciário, ocorrida nesta quinta-feira (28.05). Otávio Lindolfo da Silva, de 79 anos, cumpria pena na Cadeia Pública de Alta Floresta e estava internado no Hospital Regional do município desde a última segunda-feira (25.05).

O idoso apresentou sintomas da doença e passou por atendimento médico na própria unidade na última segunda-feira (25.05), quando o médico solicitou que o reeducando passasse por avaliação no posto de saúde próximo da unidade. De lá, ele foi transferido para o Hospital Regional, onde foi confirmado o diagnóstico de Covid-19 e passou a ser acompanhado na ala destinada aos pacientes com a doença, onde veio a óbito, por volta das 18h.

Diferente da primeira vítima, que possuía histórico de pneumonia, a unidade penal desconhece se o recuperando sofria de qualquer outra comorbidade. O primeiro óbito ocorreu na última quarta-feira (27.05), também com um idoso de 76 anos, que cumpria pena na cadeia da cidade.

Boletim

Pelo último levantamento realizado na manhã desta sexta-feira pela Administração Penitenciária, são 12 casos de presos confirmados de COVID-19 (1 em Tangará e 11 em Alta Floresta, incluindo 2 que morreram), 1 suspeitos em Juína, 24 já foram testados e deram negativos. Um preso em Alta Floresta está internado e os demais cumprindo o isolamento dentro da Cadeia Pública e estão com sintomas leves da doença.

Em relação aos servidores do Sistema Penitenciário, em Mato Grosso são 11 confirmados: 1 na PCE, 6 em Alta Floresta (sendo 3 recuperados), 2 em Peixoto de Azevedo, 1 em Pontes e Lacerda, 1 do SOE (já recuperado). São 39 casos descartados, 34 afastamentos por suspeita (aguardam resultados), e nenhum óbito. Todos os casos não houve necessidade de internação e os que ainda estão com o coronavírus, cumprem isolamento domiciliar.

Casos confirmados e suspeitos

Todas as pessoas que estão com suspeita ou casos confirmados com COVID-19, seja servidores públicos ou não, que estejam com sintomas leves da doença, estão cumprindo a quarentena em isolamento domiciliar. A Sesp segue os protocolos estabelecidos pelos organismos de saúde quanto a quarentena e isolamento, assim faz a orientação para seus servidores, como os demais profissionais do Executivo do Estado, inclusive os da saúde.

A Sesp reitera ainda que essas medidas de prevenção precisam ser seguidas por todos os profissionais também fora do ambiente de trabalho, ou seja, em suas casas, ou ambientes externos como supermercados, farmácias, etc., além de manter o distanciamento social, a rotina de higienização das mãos e uso de máscaras.

A Administração Penitenciária encaminhou Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para as 52 unidades penais, que foram adquiridos com recursos do Poder Judiciário, via Conselho da Comunidade da Vara de Execução Penal, e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

A Secretaria tem orientado os servidores a manterem as medidas de segurança também fora do trabalho, pois não é possível mapear onde e quando a pessoa contraiu o vírus. O RH da Sesp também tem recebido denúncias de que servidores da Segurança Pública não têm cumprido as regras de isolamento social fora do expediente.

Testes rápidos 

A Secretaria de Segurança Pública tem seguido o protocolo da saúde da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e os mesos são aplicados em casos suspeitos, conforme a Nota Técnica Nº 006/2020/COE COVID-19/SES-MT, de 11 de maio de 2020, que trata da Testagem Para Covid-19 em servidores públicos estaduais – Segurança E Saúde Pública.

O documento estabelece que os testes laboratoriais só deverão ser utilizados em indivíduos sintomáticos, obedecendo o período oportuno de cada técnica e história epidemiológica que corrobora para definição de casos suspeitos, pois não há nenhuma evidência cientifica que sustente a testagem de pessoas SEM SINTOMAS clínicos.

Conforme Portaria nº 033/2020/SMS que regulamenta os procedimentos dos testes rápidos pelo Ministério da Saúde, os mesmos deverão ser realizados respeitando o mínimo de 07 (sete) dias completos desde o início dos sintomas de síndrome gripal evitando resultados negativos.

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