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DECISÃO DO STF

Mato Grosso será excluído do cadastro federal de inadimplentes

Mato Grosso sairá da lista de inadimplentes federal até que haja conclusão da tomada de contas relativas ao convênio n° 752782/2010.

A decisão foi proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, nesta terça-feira (30.06).

A ação foi proposta em março deste ano pelo subprocurador-geral dos tribunais superiores, Lucas Dallamico.

Segundo ele, a decisão beneficia no sentido de que permite o recebimento de transferências pela União.

“Essa decisão permite o recebimento de transferências voluntárias pelo Estado. A inscrição no Sistema de Convênios – Siconv e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal impedia o firmamento de novos convênios em diversas áreas”, destacou.

A inserção deste cadastro ocorreu em 2010, quando a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) firmou um convênio com a União para a aquisição de aparelhamento aeronáutico do CIOPAER para o combate à criminalidade nas regiões de fronteiras do Estado no valor de 3,2 milhões.

Devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), o Estado teria que devolver à União o montante de R$ 884,4 mil, em razão do sobrepreço.

Na ação, a Procuradoria alegou que a inscrição ocorreu antes da instauração e conclusão da tomada de contas especial.

Ao considerar o pedido procedente, a ministra determinou a exclusão do Estado e que a União pague honorários advocatício no valor R$ 3.000,00.

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