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ALMT - Posto TRE - Abril

6 VOTOS A 1

Maioria do TSE diverge de Fachin e negam recurso de cassação de Lucimar

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por 6 votos a 1, na noite desta terça-feira (25), recurso que pedia a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), por gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição, apenas apenas as multas foram aplicadas.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (25) após pedido de vista do ministro Og Fernandes, no dia 1º de julho. Antes do adiamento, o ministro Edson Fachin votou por determinar a cassação. Alexandre de Moraes e Tarciso Vieira divergiram. Nesta terça-feira, Og Fernandes negou provimento ao recurso pela cassação. Luiz Felipe Salomão, Sergio Banhos e Roberto Barroso também divergiram do relator.

“Entendo a culminação da penalidade de multa a ambos e negando provimento como na divergência já manifestada para os recursos da coligação Mudança com Segurança e do Ministério Público Eleitoral”, concluiu durante voto o ministro Og Fernandes, que teve a juntada de voto seguido pelos demais.

A prefeita foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Mudança com Segurança de desrespeitar a Lei das Eleições, que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano do pleito, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média das despesas efetuadas no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição.

Segundo eles, a própria Câmara de Vereadores gastou mais em publicidade institucional do que o município nos anos anteriores à eleição, o que é inusitado. Além disso, a maior parte das despesas da publicidade questionada foi voltada para ações de prevenção a doenças, como a Zika.

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