https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2020/12/mpe.jpg

ALMT - Posto TRE - Abril

DESVIO

MP ingressa com ação na Justiça contra 10 empresários e servidores públicos por desvio de recursos em MT

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na Justiça com ação civil pública contra empresários e servidores públicos, sobre um suposto esquema de desvio de recursos públicos.

G1 tenta localizar a defesa de todos os citados na ação.

Conforme a ação, proposta pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, a denúncia é derivada das investigações da operação Convescote, deflagrada em 2017.

Foram denunciados Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues Assunção, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, Elizabeth Ugolini e Marcos Antônio de Souza por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, e Sued Luz, o coronel da PM Nerci Adriano Denardi, Odenil Rodrigues de Almeida, Marcelo Catalano Correa e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim por improbidade administrativo e danos ao erário.

De acordo com a ação proposta pelo MP, no período compreendido entre os anos de 2015 e 2017, em Cuiabá, Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, com a colaboração dos demais citados, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada notadamente pela divisão de tarefas, na tentativa de saquear os cofres públicos, recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e Tribunal de Contas Estadual, entre outros, e, assim o fizeram, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio.

Apurou-se que Marcos José da Silva, à época dos fatos, era secretário-executivo de Administração do TCE, cargo comissionado do alto escalão do órgão público, responsável pelo setor que administrava e fiscalizava todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres do órgão. Jocilene Rodrigues de Assunção, mulher de Marcos, atuava como “prestadora de serviços” (com atuação mais próxima de uma funcionária) do escritório da Faespe em Cuiabá, tendo acesso direto aos convênios firmados pela fundação com os órgãos públicos e sendo a responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros no âmbito dos referidos convênios.

Segundo o MP, ambos, aproveitando-se de suas funções nas referidas instituições, bem como da existência de convênios firmados pela Faespe com a Assembleia cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada (fantasma), desviassem recursos públicos.

As empresas fictícias eram então contratadas pela Faespe para prestar supostos serviços à Assembleia Legislativa ou ao Tribunal de Contas, sendo por isso remuneradas com altos valores. Contudo, constatou-se que nunca houve a referida prestação de serviços por parte destas empresas. Os relatórios de atividades apresentados como prova da realização do serviço, indevidamente atestado por servidores públicos, continham informações inidôneas e a nota fiscal emitida não refletia a real prestação de serviço, segundo o MPE.

O empresário Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira teria sido contratado pela Faespe para prestar supostos serviços de apoio administrativo, recebendo recursos públicos.

Em vista da contratação apresentou relatório de atividades e emitiu notas fiscais, as quais foram depois remuneradas com dinheiro público, no total de R$ 277.594,23, sendo R$ 98.134,23 provenientes do convênio do TCE e R$ 179.460,00 do convênio da ALMT.

Luiz Benvenuti esclareceu, em depoimento, como se deu todo o esquema para desvio de recurso público, admitindo que sua microempresa Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira-ME jamais prestou os serviços representados nas notas fiscais apresentadas e pagas nos convênios firmados com a ALMT e o TCE, através da Faespe, bem como o dinheiro recebido foi dividido entre ele, Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção. Admitiu, também, que a microempresa – que se encontrava inativa – foi regularizada a pedido de Marcos José da Silva, com o auxílio de Marcos Antônio de Souza, especialmente com o fim de desviar recursos públicos. Além disso, esclareceu que os funcionários e/ou pessoas contratadas pela Faespe e servidores públicos do TCE e ALMT foram os responsáveis por atestar indevidamente a prestação de serviços, tais como: Nerci Adriano Denardi (ALMT), Marcelo Catalano Correa (TCE), Sued Luz (ALMT), Odenil Rodrigues De Almeida (ALMT) e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim (Faespe), bem como a participação de Elizabeth, gerente do posto de atendimento do Sicoob dentro do TCE.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *