DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Superintendência de Inteligência, realizou uma auditoria de segurança da informação no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). Tendo como principal objetivo melhorar a gestão ambiental, analisando a integridade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no combate contra o desmatamento.
As análises técnicas realizadas pelo CGE, são cumprimentos do acordo prescrito no Termo de Compromisso Ambiental (TCA), o qual foi firmado em 2019 entre a Sema, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e o Ministério Público Estadual (MPE). Com o intuito, de realizar periódicas análises no Simcar, o CGE atua tanto na esfera gerencial quanto na esfera tecnológica, a fim de fortificar a segurança do banco de dados.
A ferramenta foi testada a níveis de eficácia e efetividade em sua política de segurança. Sendo assim, o CGE analisou a manutenção de usuários autorizados a executar tarefas administrativas, o controle e registro de eventos importantes (logs) do banco de dados e do sistema e das políticas e práticas de backup.
Os resultados das análises feitas pela Controladoria apontam que se faz necessário uma tomada de medidas para o aperfeiçoamento da segurança e do controle do Simcar. Desse modo, a Sema deverá intensificar e aprimorar as atividades de controle e segurança, com o intuito de obter uma melhora em sua gestão e na prestação de serviços.
Sobre o Sistema
O Simcar é um sistema de cadastro rural instituído pelo Governo de Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Complementar nº 592/2017, em substituição ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o qual passou a não comportar tecnicamente os mais de 113 mil cadastros de imóveis rurais inscritos na base de dados da Sema.
Destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais, o sistema funciona como estratégica no controle de desmatamento, assegurando uma visão assertiva dos ativos e passivos ambientais do Estado.
O cadastro deve ser atualizado pelos proprietários de imóveis rurais sempre que houver alguma alteração na situação física, cadastral, espacial e legal, tais como: transferência de domínio, desmembramento, remembramento, transmissão da posse, averbação, retificação ou realocação de reserva legal.