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TCE-MT adota medidas para mitigar riscos de contaminação pelo novo coronavírus

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) publicou, em edição especial
do Diário Oficial de Contas (DOC), nesta segunda-feira (16), portaria
que dispõe sobre medidas, de caráter temporário, para mitigar os
riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).

Sendo assim, como medida excepcional e transitória, foi instituído
regime de trabalho remoto especial nos gabinetes e demais unidades
administrativas. Os titulares das unidades, por sua vez, deverão
elaborar escala de trabalho presencial, assegurando a presença mínima
de servidores necessários à manutenção das atividades.

As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras foram suspensas pelo prazo
de 15 dias, mantendo-se inalteradas as sessões virtuais e os prazos
processuais, inclusive dos processos não virtuais.
De acordo com a portaria, também devem realizar trabalho remoto
temporário, os membros e servidores de qualquer unidade do TCE-MT que
tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19
tenha sido reconhecido ou que tenham mantido contato com pessoas com
casos suspeitos ou confirmados da doença. Devem ainda exercer o
trabalho remoto os servidores com mais de 60 anos, gestantes e os
portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco do novo
coronavírus.

Além disso, os membros e servidores que apresentarem febre ou sintomas
respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e
prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais)
passam a ser considerados casos suspeitos  de contaminação pelo
COVID-19 e deverão adotar o protocolo de atendimento específico
indicado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
A portaria também suspende, até nova deliberação, os eventos
institucionais em espaços de uso coletivo, dentro e fora da Corte de
Contas, bem como os afastamentos para missão oficial de autoridades e
servidores para localidades externas à Cuiabá.

Também ficou suspensa a emissão de bilhetes de passagens aéreas e
diárias e a autorização de afastamento para viagem para Estados ou
países onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do
Ministério da Saúde.
As medidas levam em consideração o disposto na Lei nº 13.979/2020,
que define medidas para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as
orientações emanadas pelo Ministério da Saúde. A portaria leva em
consideração ainda as medidas preventivas já adotadas por outros
Tribunais de Contas, a exemplo do TCU, TCE-RJ, TCE-CE, TCE-SP, TCE-ES,
TC-DF.

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