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ALMT - Posto TRE - Abril

NOVAS MEDIDAS

Emanuel defende Home Office em serviço público em prol da iniciativa privada

DA REDAÇÃO / LUIZA VIEIRA
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Assessoria

O Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) elucidou em seu pronunciamento a necessidade de que servidores públicos municipais trabalhem o máximo que puderem na modalidade de Home Office, já que de acordo com o chefe do executivo cuiabano é necessário minimizar a quantidade de pessoas nas ruas para que o setor privado possa se desenvolver, reduzindo assim, parte dos riscos gerados em aglomerações e o alto índice de contaminação do Coronavírus.

Durante a tarde de terça-feira (30), Pinheiro precisou se pronunciar após ser encurralado pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas na noite de segunda-feira (29), que apoiou o decreto do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM). Diante de um possível processo judicial caso não acatasse a decisão da desembargadora, o prefeito cuiabano anunciou o decreto que determina Cuiabá.

Novas medidas serão adotadas, em especial aos servidores municipais, as quais o emedebista destaca a importância do trabalho não essencial feito de casa pelos funcionários, na tentativa de reduzir o número de cidadãos nas ruas e possibilitando assim, mais espaço ao comércio, menos chances de aglomeração.

Como os trabalhadores do serviço público querem trabalhar, mas são obrigados por decreto a ficar em casa para conter a pandemia, por que não fazer isso? Vão para o Home Office, porque o seu salário vai cair na conta no final do mês, agora, a iniciativa privada que precisa trabalhar dia a dia para ganhar o seu salário, ela precisa ocupar o espaços das ruas para segurança nesse período mais crítico da pandemia. Se nós do setor público sair nas ruas junto com a iniciativa privada nós podemos estar causando uma aglomeração e estar contribuindo para o aumento do contágio da Covid-19“, disse o prefeito.

Por fim, Emanuel afirmou o seguinte: “Eu estou determinando que eu apelido o lockdown no serviço público. Do prefeito, aos secretários, todos que não sejam das áreas essenciais para evitar estar se locomovendo na cidade, mas também vai estar mais em Home Office“, finaliza o gestor.

Confira o decreto:

CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS APLICADAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL EM GERAL

Art. 17. Os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office).

§1º Durante o período disposto no caput deste artigo, os servidores públicos municipais ficarão de sobreaviso, devendo disponibilizar à sua chefia imediata meios para contatá-los sempre que for necessário, como número de telefone, WhatsApp e e-mail, devendo comparecer ao local de trabalho se convocado em situações excepcionais.

§2º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes servidores públicos municipais, os quais deverão continuar a exercer as atribuições de seus cargos nos respectivos órgãos/setores de lotação, conforme orientação dos respectivos gestores das Secretarias:

I – servidores públicos municipais da área fim da Saúde;

II – servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública;

III – servidores públicos municipais que exerçam atribuições em serviços essenciais, inclusive os da área meio que sejam necessários ao suporte das atividades fins essenciais;

IV – servidores públicos que exerçam a função de vigilante, salvo se componente do grupo de risco;

Art. 18. Ficam suspensos os atendimentos presenciais aos cidadãos nos órgãos públicos municipais, inclusive na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Parágrafo único. Os órgãos públicos municipais deverão disponibilizar meios eletrônicos e/ou telefônicos para possibilitar o acesso pelos cidadãos aos serviços públicos ofertados.

Art. 19. Recomenda-se o atendimento das disposições contidas no presente capítulo ao serviço público Federal e Estadual executados no âmbito do Município de Cuiabá, inclusive aqueles integrantes do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

Art. 20. As obras públicas em andamento não sofrerão qualquer paralização, desde que realizadas a céu aberto e limitadas a 100 (cem) trabalhadores.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 30 de março de 2021 às 21:48:59