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Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da desembargadora e presidente do TJMT, Maria Helena Póvoas, em sessão de julgamento do dia 18 de março de 2021.
Segundo informações do processo, o pagamento da verba indenizatória já havia sido suspenso pelos desembargadores do TJMT no ano de 2019 em caráter liminar. A Lei (nº 5.653/2013), declarada inconstitucional, propiciou uma série de outros dispositivos legais que beneficiaram até mesmo membros do 3º escalão da prefeitura de Cuiabá.
Em seu voto, a desembargadora Maria Helena Póvoas lembrou que a discussão “não é nova”, e que em todas as instâncias jurídicas onde chegou – do Poder Judiciário Estadual ao Supremo Tribunal Federal (STF) -, a conclusão foi a mesma. “Em todos os casos, a conclusão foi a mesma, no sentido de que viola os princípios constitucionais da publicidade da utilização do dinheiro público, bem como da moralidade e finalidade administrativas, o indistinto pagamento de verba de gabinete em valor exagerado, assim compreendido aquele que supere 60% da remuneração do agente público beneficiário, cuja lei que instituiu a referida verba não discipline meios para determinar a finalidade e a publicidade da prestação de contas dos gastos”, diz trecho do seu voto.
A verba indenizatória ao prefeito de Cuiabá foi uma das primeiras medidas do então prefeito Mauro Mendes em sua gestão à frente da Capital. Ele sancionou o dispositivo legal em abril de 2013.
Adversário político de Mendes, o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ao menos neste ponto, concorda com o antagonista, uma vez que no ano de 2019 ele próprio sancionou uma outra Lei (nº 6.497) que estendia o benefício ao vice-prefeito, na proporção de 60% do valor recebido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Assim, além do salário, o vice-prefeito da Capital também recebia mais R$ 15 mil por mês para utilizar com “despesas no exercício do cargo”, sem a necessidade de prestar contas dos gastos. Secretários municipais também foram beneficiados com verba indenizatória e afetados com a decisão do Órgão Especial do TJ.