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ALMT - Posto TRE - Abril

IBAMA

Afrouxamento de regras para exportar madeira: MPF pode investigar

Rosinei Coutinho/SCO/STF.

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) pediu a abertura de investigação para apurar a eventual responsabilidade do presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, por assinar despachos que liberaram a exportação de madeira sem fiscalização ambiental. O pedido foi feito nesta segunda-feira (12). O MPF quer saber se o comandante do Ibama cometeu improbidade administrativa.

A decisão da 4ª Câmara ocorreu após um procurador da República no Pará arquivar um inquérito que investigava a venda ilegal de madeira no Pará. O procurador responsável pelo caso pediu o arquivamento após concluir que os responsáveis pela exportação apenas cumpriram com a atual orientação do Ibama, que dispensou a exigência do documento. O arquivamento foi encaminhado ao colegiado, que não concordou com a decisão e reabriu o inquérito, desta vez com foco na orientação dada pelo presidente do Ibama.

Em fevereiro de 2020, atendendo pedidos da Associação Brasileira de Empresas Concessionárias Florestais (Confloresta) e da Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex), o presidente do Ibama eliminou a necessidade de autorização específica para exportação de madeira de origem nativa em geral, como estabelecia a Instrução Normativa 15/2011. A autorização só seria necessária em caso envolvendo espécies em perigo de extinção.

A decisão de Bim foi assinada na terça-feira de Carnaval. Antes, ele havia se reunido com representantes de madeireiras multadas em R$ 2,6 milhões, no início de fevereiro, como mostra reportagem de Leandro Prazeres, em O Globo.

Liberou geral

Pelo novo entendimento, a legalidade da exportação seria atestada apenas pelo Documento de Origem Florestal (DOF), extraído de sistemas do Ibama, ou pela Guia Florestal (GF) expedida pelos órgãos ambientais estaduais.

“Como a declaração no Sisdof [sistema de informação do Ibama que é alimentado pelas próprias empresas e que gera o DOF] é realizada pelo próprio exportador, ou seja, autodeclaratória, sem passar pelo controle direto do Ibama, está sujeita a erros e muitas vezes má-fé, portanto, insuficiente para o controle da legalidade do produto vegetal destinado à exportação”, aponta o Colegiado. Na avaliação dos procuradores, “permitir que o DOF ou a Guia GF/Sisflora seja equivalente à Autorização de Exportação é reduzir a capacidade e a abrangência da fiscalização, ocasionando um grave risco de danos à vegetação nativa do Brasil, em afronta direta e esvaziamento do núcleo central do direito fundamental da coletividade, em suas presentes e futuras gerações, e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O pedido de investigação foi encaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal, unidade do Ministério Público Federal que atua na primeira instância da Justiça Federal no DF.

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