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ALMT - Posto TRE - Abril

EM CUIABÁ

Empresa terá que pagar indenização a cliente após atendente enviar figurinhas de cunho sexual

A Claro S/A – empresa de telecomunicações que oferece serviços de telefonia, internet e TV a cabo, vai pagar uma indenização de R$ 10 mil (mais juros e correção monetária), após uma cliente receber “figurinhas” de cunho sexual de um de seus atendentes. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Antônio Veloso Peleja Júnior, e foi proferida na última quarta-feira (28 de abril).

Antônio Veloso homologou a minuta de sentença proferida pelo juiz leigo Arthur George da Silva Barros. De acordo com informações do processo, uma cliente aguardava a visita de um técnico da Claro S/A que realizaria a instalação de internet em sua residência, na Capital, em novembro de 2020.

O profissional da empresa de telecomunicações, porém, não apareceu na hora marcada, o que fez com que a cliente entrasse em contato com a organização para confirmar ou adiar a instalação do serviço. Segundo os autos, a resposta que ela obteve da Claro S/A, por meio de um de seus atendentes, a deixou “chocada”.

“Narra a parte autora que, no dia 28/11/2020, ficou em sua nova residência aguardando o técnico da empresa reclamada para executar o serviço de instalação. Como ninguém teria aparecido, entrou em contato com o atendimento via whatsapp da reclamada para solucionar a execução do serviço. Entretanto, o atendente teria lhe enviado mensagens de cunho sexual, injurioso, com caráter desrespeitoso, além de não resolver o problema da instalação da linha”, diz trecho dos autos.
Segundo o processo, entre as mensagens enviadas pelo atendente da Claro S/A estão “palavras de baixo nível, figuras indicando desprezo”, além de “fotografias de bebês com órgão sexual desproporcional ao seu tamanho real”. Os autos revelam ainda outros conteúdos recebidos pela cliente.

“É certo que houve a deliberada intenção em injuriar a autora, seja por meio de figurinhas e gifs com conotação sexual, como por linguagem chula, despropositada, incompatível com o serviço de atendimento em telemarketing, a exemplo da imagem de uma criança mostrando o órgão sexual, ou do personagem ‘Chaves’ fazendo gesto com a mensagem: ‘isso é falta de oh’, figurinhas estas que apenas carregam caráter ofensivo”, revelam os autos.

O juiz leigo Arthur George da Silva Barros não teve dúvidas em identificar o constrangimento e o abalo moral da cliente em razão das mensagens “inapropriadas”.

“Restou incontroverso que a parte autora vivenciou situação de grave desrespeito perpetrado por atendente da ré, notadamente pelo que foi traçado na inicial, conclui-se que a reclamada foi incapaz de retirar a verossimilhança das alegações da parte autora e validade das provas acostadas à exordial, e, por essa razão, é que esta deverá indenizar por danos morais”, analisou o juiz leigo.

s R$ 10 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação da empresa no processo, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) contados da data da sentença.

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