https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/08/1bf5e753501ca7dc874774d313fe95ad.jpg

ALMT - Posto TRE - Abril

IMPLANTE DEU ERRADO

Dentista deve pagar mais de R$ 50 mil a advogada em MT

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Reprodução

Ex-candidata a vereadora por Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá), a dentista Denise Gomes Pirani deverá pagar uma indenização no valor de mais de R$ 50 mil para a advogada Bartira Bibiana Stefani por conta de um procedimento odontológico mal feito.

A decisão, foi disponibilizada nesta terça (3), e é da juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão. O valor determinado corresponde aos danos morais, materiais e estéticos à paciente e ainda acresce correção monetária e juros de 1% desde 2014.

Na ação, advogada narrou que procurou o consultório odontológico em 2014 para corrigir a parte frontal da arcada dentária. No entanto, o procedimento foi mal sucedido, resultando em um “buraco” na gengiva em virtude de um implante mal colocado.

Ela pediu por indenização por considerar o procedimento mutilação irreparável. Ainda de acordo com o seu relato, a dentista não respondeu às suas reclamações sobre as dores incapacitantes na região afetada.

Em sua defesa, a dentista justificou que não finalizou o tratamento, uma vez que a paciente o teria abandonado e que ela não praticou ato ilícito, e por isso, não tem a obrigação de indenizar.

Laudo

O laudo pericial realizado durante o andamento do processo evidenciou que antes de realizar a intervenção no dente, a profissional deveria ter feito um tratamento no intuito de eliminar os possíveis focos de inflamação, infecção e dor. Já que isso não aconteceu, os demais procedimentos foram realizados de forma inadequada e não obtiveram sucesso.

“Dessa maneira, extrai-se que antes de prosseguir com o procedimento de troca de prótese, a parte requerida não realizou o tratamento da área recebedora, o que culminou com o agravamento da inflamação já existente e a consequente perda do implante, gerando dor física e moral a paciente”, disse juíza, em sua consideração.

Para se decidir pelo pagamento da indenização, a juíza citou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o prestador de serviços é obrigado a oferecer serviços adequados, eficientes e seguros. O descumprimento total ou parcial, por outro lado, deve ser reparado.

“Considerando as lições colimadas, a procedência parcial e medida que se impõe. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, decidiu.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO