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ALMT - Posto TRE - Abril

TECNOLOGIA A FAVOR

AL aprova lei que autoriza pagar pedágio usando PIX em Mato Grosso

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Michel Alvim - SECOM/MT

Em decisão unânime, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em definitivo na sessão ordinária de quarta-feira (04), o projeto de lei (PL 519/2021) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), o qual autoriza o pagamento de pedágios nas rodovias de Mato Grosso pelo sistema PIX. Agora, o texto aguarda a sanção do governador Mauro Mendes (DEM) para que, a partir daí, entre em vigência.

O PIX é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco Central do Brasil para pagamentos e transferências bancárias de modo instantâneo. Essas transações podem ser realizadas pelo aparelho celular a qualquer momento, a partir de conta-corrente, poupança ou de pagamento.

O projeto de lei criado pelo deputado Wilson Santos alterou o artigo 5º da Lei nº 8.620 o qual disciplina a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais.

O tucano destacou durante a votação do projeto que os gestores públicos devem se adequar ao avanço tecnológico da sociedade, principalmente com o viés de facilitar a vida do cidadão no pagamento de tributos, assegurando agilidade, comodidade e segurança nestas transações financeiras.

Os pagamentos via PIX  vão facilitar a vida de muitas pessoas que por questão de segurança não gostam de viajar transportando dinheiro em espécie. Esse sistema facilitou a vida do comerciante e cabe a nós implantá-lo na administração pública”, defendeu o parlamentar.

Para usar o PIX, basta tanto quem recebe, quanto quem paga, sejam eles pessoa física ou jurídica, tenham conta em banco, instituição de pagamento ou fintech autorizados pelo Banco Central.

Segundo o Banco Central, uma das principais vantagens do Pix é de que o serviço permanece disponível 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana. Somado a isso, as transações são concluídas em menos de 10 segundos e ainda é gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais).

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