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RECONHECIMENTO

Assembleia regulamenta profissão de tradutor e intérprete de Libras

DA ASSESSORIA / MÁRCIA MARTINS
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Da assessoria

Deputados aprovaram em primeira votação, na sessão ordinária de sexta-feira (6) proposta que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O Projeto de lei nº 40/2021, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB) além de valorizar a categoria, visa ampliar a inclusão das pessoas surdas em Mato Grosso, tendo em vista que cerca de 5% da população – ou 10 milhões de brasileiros – é composta por indivíduos portadores de surdez, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE – sendo 2020).

“Me inspirei em criar a propositura devido a falta de acessibilidade dos surdos nos mais variados ambientes da vida em comunidade. A presença desses profissionais será importante para que as pessoas portadoras do problema, usuárias das Libras tenham acesso à comunicação e a serviços públicos que proporcionem a elas uma vida de dignidade e o devido respeito à diversidade linguística e sociocultural dos surdos de nosso estado”, analisou o deputado

De acordo com a proposta, fica considerado que Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILS) é o profissional que tem a competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultâneas ou consecutiva. Fica estabelecido ainda, que a formação do tradutor de libras em nível médio e ou superior, deve ser realizada por meio de curso de educação profissional reconhecido pelo Sistema que os credenciou.

Ainda pelo projeto, fica constituído que cursos de extensão universitária, de formação continuada promovida por instituições de ensino superior e instituições credenciadas – devem ser ministrados pelas Secretarias de Educação ou organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda.

Para atuação, o profissional deve possuir qualificação na função de intérprete comunitário, educacional e guia-intérprete de alunos surdos e cegos em sala de aula e nas dependências da unidade escolar.

O artigo 6º propõe que, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e todos os demais órgãos da administração direta e indireta deverão disponibilizar o serviço de um Tradutor e Intérprete de Libras para dar apoio à acessibilidade aos serviços e as atividades-fim do órgão.

Libras – Reconhecida e oficializada em 2002, pela Lei 10.436, a Língua Brasileira de Sinais é a forma de comunicação e expressão, com estrutura gramatical própria, que constitui a língua de pessoas surdas do Brasil. Segundo a legislação, é dever das instituições públicas apoiar o uso e difusão da Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas.

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  • 10 de agosto de 2021 às 19:11:43
  • 10 de agosto de 2021 às 18:42:32