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ALMT - Posto TRE - Abril

REINTEGRAÇÃO

DPU atua para impedir despejo de mais de 100 famílias em Mato Grosso

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Imagem ilustrativa / Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu, nesta quarta-feira (18), a suspensão de uma ordem de reintegração de posse na Fazenda Pinheiro Velho, no município de Carlinda, localizado no norte do Mato Grosso (MT). No local, cerca de 400 pessoas, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência, vivem em situação de vulnerabilidade, sobrevivendo da agricultura familiar. As famílias foram surpreendidas ontem (17) com a intimação, entregue por um oficial de Justiça, acompanhado de forças policiais, e temem que a ordem seja executada a qualquer momento.

A ação tramita na 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária Federal do Mato Grosso. A DPU atua no caso na condição de custos vulnerabilis, ou seja, não como representante da parte, mas como instituição protetora dos interesses dos necessitados em geral.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no MT, Renan Sotto Mayor, a área em disputa é um assentamento que, desde 2006, está regularizado perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No pedido de revogação da decisão, o defensor solicita a rejeição do cumprimento provisório de sentença, uma vez que ” não há decisão do TRF específica sobre o desfazimento da imissão na posse do INCRA”, destacou.

O defensor também pede que a Justiça determine a realização de auto de constatação por oficiais justiça e/ou perícia socioeconômica no local, para identificar as mais de 100 famílias, o número de crianças, de idosos e de pessoas com deficiência, as condições socioeconômicas e sanitárias, além do percentual de vacinação contra a Covid-19. Para ele, é fundamental que seja concedida tutela de urgência no sentido de recolher o mandado de execução, sob pena de ocorrer “uma tragédia social sem precedentes”.

“Há crianças, idosos e pessoas com deficiência que não dispõem de outro lugar para morar, pois não possuem condições de comprar ou mesmo alugar um outro com a pequena remuneração mensal que auferem, sendo pessoas que se encontram dentro dos grupos considerados vulneráveis quanto aos despejos forçados, de acordo com o Comentário Geral nº 7 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas”, destacou em um trecho do pedido enviado à Justiça.

O pedido de suspensão e da revogação da decisão teve como base a Recomendação n° 90/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto persistir a pandemia do coronavírus, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Distrito Federal.

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