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ALMT - Posto TRE - Abril

ENTENDA

O que é o marco temporal sobre terras indígenas

Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (26) se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”. Por esse critério, indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988 (veja mais abaixo).

A discussão põe ruralistas e povos originários em lados opostos. O governo Bolsonaro é favorável à tese.

A decisão pode definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto no país. Indígenas de todo o Brasil acamparam na Esplanada dos Ministérios em protesto contra o marco. Eles promoveram manifestação pelas ruas da capital federal.

A demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece aos indígenas o chamado “direito originário” sobre as suas terras ancestrais. Isso quer dizer que eles são considerados por lei os primeiros e naturais donos desse território, sendo obrigação da União demarcar todas as terras ocupadas originariamente por esses povos.

Esta reportagem abordará os seguintes assuntos:

  1. Quem defende e quem é contra o marco temporal
  2. O impacto para indígenas e terras
  3. Por que o caso foi parar no STF
  4. Quando o julgamento deve ser retomado
  5. Marco temporal no Congresso

1. Quem defende e quem é contra a tese

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), uma organização não governamental, a tese do marco temporal vem sendo utilizada pelo governo federal para travar demarcações e foi incluída em propostas legislativas anti-indígenas. Defensores da causa indígena temem que demarcações de terras já feitas sejam revogadas caso o STF valide o marco temporal.

Já proprietários rurais argumentam que há necessidade de se garantir segurança jurídica e apontam o risco de desapropriações caso a tese seja derrubada. Assim como os ruralistas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é favorável à tese do marco temporal.

2. O impacto para indígenas e terras

Se a tese do marco temporal for aceita pelo STF, indígenas poderão ser expulsos de terras ocupadas por eles, caso não se comprove que estivessem lá antes de 1988 e sem que se considerem os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem. Processos de demarcação de terras indígenas históricos, que se arrastam por anos, poderão ser suspensos.

O marco temporal também irá facilitar que áreas que não deveriam ter titularidade, por pertencerem aos indígenas, protegendo física e culturalmente povos originários, possam ser privatizadas e comercializadas. A comercialização responde ao interesse do setor ruralista.

3. Por que o caso foi parar no STF

Em 2013, o TRF-4 havia aceito a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Na região, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

A decisão do TRF-4 mantinha entendimento de 2009, de outra decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. Agora, o STF julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4. E o que for decidido pelos ministros da Corte criará um entendimento que poderá ser aplicado em situações semelhantes em todo o Brasil.

4. Quando julgamento deve ser retomado

O julgamento no Supremo começou em 26 de agosto, foi suspenso e deve ser retomado em 1º de setembro, com a apresentação de manifestações de entes interessados. São mais de 30 entidades cadastradas para se pronunciar.

5. Marco temporal no Congresso

Além do processo que corre no Judiciário, um projeto que tramita na Câmara dos Deputados tenta transformar a tese do marco temporal em lei. Trata-se do PL nº 490/2007, que determina que devem ter direito às terras consideradas ancestrais somente os povos que as estivessem ocupando no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

A proposta do legislativo altera o Estatuto do Índio para permitir, segundo o texto, um “contrato de cooperação entre índios e não índios”, para que estes possam realizar atividades econômicas em terras indígenas. Além disso, a proposta prevê que não indígenas tenham contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”.

O texto foi originalmente proposto em 2007, e rejeitado na Comissão de Direitos Humanos em 2009. Em 2018, foi arquivado, mas foi ressuscitada durante a campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, que prometeu acabar com “reserva indígena no Brasil”.

Em 29 de junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), entendeu que o texto do PL é Constitucional. Agora, a proposta aguarda análise do plenário da Casa, o que não tem data prevista. Se for aprovado no plenário, o texto ainda precisará ser aprovado no Senado para, então, ser sancionado.

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