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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, negou o pedido liminar e manteve internação contra a menor que matou amiga com tiro na cabeça, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.
De acordo com decisão publicada nesta quinta-feira (16), pelo Diário oficial do STJ, Saldanha não viu ilegalidade em manter a internação.
“Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Isso, porque, de acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios. Da mesma sorte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, pontuou ele.
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Segundo Saldanha, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos para aferir a existência de constrangimento ilegal, o que somente será possível após a devida instrução do feito, com as informações a serem prestadas pela autoridade ora apontada como coatora.
A medida socioeducativa de internação já passou pelo primeiro período de reavaliação. Decisão, pela manutenção, foi estabelecida seguindo manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE).
O processo corre em segredo de Justiça. Em consequência do segredo, as partes não se manifestaram sobre a ação.
Conforme sentença, a internação foi inicialmente aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães.