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ATENÇÃO

Período de piracema em rios de MT termina nesta segunda (07)

Divulgação

O período de defeso da piracema, que proíbe a retirada de peixes em todos os rios de divisa de Mato Grosso, termina nesta segunda-feira (28).

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) alerta que, mesmo durante a temporada de pesca, devem ser seguidas as regras de cota de pescado, medidas dos exemplares, e espécies protegidas.

Além disso, os pescadores amadores precisam ter a carteira emitida pela Sema. Sem o documento, a pesca é considerada ilegal, com a apreensão do pescado, barco, petrechos, multa e até detenção.

A quantidade de peixes que podem ser retirados dos rios é de 125 quilos para um pescador profissional, e para a categoria amador com a carteirinha, 5 quilos. Quando é flagrado de posse de peixes acima dessas quantidades, a multa pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo da pesca.

O uso de apetrechos proibidos, como a rede, configura pesca predatória. É possível identificar quando um peixe foi retirado do rio por uma rede de pesca ou armadilha – o peixe fica com uma característica chamada de ‘malhado’.

Este tipo de pesca é proibida pois retira dos rios uma grande quantidade de peixes, de todas as espécies e medidas.

A medida dos peixes que podem ser retirados dos rios depende da espécie e da bacia hidrográfica em que está localizado o rio. O objetivo principal é garantir que os peixes fora da medida permitida permaneçam e possam se reproduzir no período da piracema.

As medidas mínimas dos peixes podem ser consultadas de forma fácil na carteira de pesca. As principais são:

  • piraputanga (30 cm)
  • curimbatá e piavuçu (38 cm)
  • pacu (45 cm)
  • barbado (60 cm)
  • cachara (80 cm)
  • pintado (85 cm)
  • jaú (95 cm)

Durante todo o ano, a pesca de exemplares do dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) é proibida.

Piracema em Mato Grosso

A pesca é proibida nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, entre o dia 1º de outubro e 31 de janeiro de 2022. Já nos rios de divisa, o calendário de defeso da piracema seguiu até o dia 28 de fevereiro.

A piracema é o período do ano em que os peixes nadam contra a correnteza, na direção da nascente, para reprodução.

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) antecipa em um mês o período proibitivo, comparado com o período adotado em outros estados, que geralmente se inicia em novembro e segue até fevereiro.

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