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PROCURADORIA

Justiça determina que o Estado repasse custeio da saúde pública de Cuiabá

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O juiz da Terceira Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Rafagun de Botelho Varmon, determinou que o Governo do Estado efetuou mensalmente os repasses de custódia integral da saúde pública para Cuiabá, sob pena de alteração em casos de custeio da saúde pública.

O pedido de regularização dos repasses consta em Ação de Cobrança aplicada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) considerando a reincidência do município nos atrasos da parte da gestão estadual, situação que coloca em risco o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no .

O prefeito Emanuel Pinheiro explicou que a capital recebe e atende todo o Estado e o atraso, de forma reiterada do representante dos pacientes à população. “Cuiabá carrega a saúde do Estado nas costas de qualidade. com todas as despesas de um Estado e é necessário que o compromisso com as pessoas seja honrado. Essa não é uma conquista de Emanuel Pinheiro, mas sim do povo cuiabano, salvando vidas”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro. A decisão é de 28 de fevereiro.

Conforme a PGM, as procrastinações tornaram-se como procrastinações, gerando o acúmulo de valores recorrentes ou que justificou a entrada da ação de cobrança, gerando uma antecipação de tutela para a decisão nos autos. Conforme demonstrado pela PGM, a ausência e/ou atraso nos repasses próprios de forma adequada e deliberada, já que o Governo do Estado vem divulgando a situação financeira do estado, inexistindo motivo justificável ou não repasse dos valores corretos.

 “Ana obrigatória a obrigação de reencontrar a saúde-passa-se, o que é obrigatório tornando-se obrigatório ao processo, permitindo-lhe cumprir a saúde. O direito à saúde, alçado à categoria de direito social fundamental no art. 6°, da CF, constituinte inclinável do Estado, cuja atuação deve ser marcada por questões relevantes para redução de risco de ações e outros serviços agraváveis, bem como um acesso provável e igual a sua promoção, universal e igualitário, proteção e recuperação, conforme deflui, às expressas, também dos dizeres do art. 196, da CF, diz o magistrado em despacho.

A ação judicial terá seu progresso regular para apuração dos valores em tais atrasos e pagamento posterior, inclusive bloqueio de valores.

A Constituição Federal, que se refere ao SUS é um sistema único que funciona em sistema de colaboração entre os federados, especialmente não que se refere ao financiamento das ações e públicos de saúde. Portanto, o descumprimento voluntário e justificação da obrigação pelo Governo do Estado, a PGM segue no intuito de resguardar os interesses e direitos do Município de Cuiabá.

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  • 17 de março de 2022 às 11:43:01
  • 17 de março de 2022 às 11:42:35