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Pecuaristas de MT devem registrar marca utilizada para identificar seu rebanho

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Os pecuaristas de Mato Grosso devem registrar no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) a “marca a fogo” utilizada pelo produtor como forma de identificação permanente do seu rebanho. O procedimento obrigatório consta na portaria publicada pelo órgão no mês de setembro.

Conforme o documento, o registro da marca a fogo junto ao Indea tem prazo limite de até 30 de junho de 2023. A marca será utilizada pelo instituto para fins sanitários. 

A informação da marca a fogo constará na Guia de Trânsito Animal (GTA) e o produtor que não registrar sua marca será penalizado com o bloqueio da exploração pecuária. Além disso, no caso em que não houver correspondência entre a marca a fogo informada na guia e os animais em trânsito, o produtor também sofrerá sanção.

Para realizar o registro da marca a fogo, o pecuarista deverá preencher e assinar um formulário, que deverá ser apresentado ao Indea, juntamente com a sua ferramenta de marca a fogo. Após isso, o formulário será entregue aos servidor do Indea, que deve apostar a ferramenta de marca a fogo sobre uma almofada própria para carimbos e imprimir o desenho da marca no local específico do formulário. Com isso, o servidor irá inserir, por meio eletrônico, os dados da marca do produtor no sistema do Indea.

O produtor que não utiliza a marcação a fogo ou possui mais de uma marca, também deve registrar junto aos Indea os procedimentos de marcação utilizados para identificar seus bovinos e bubalinos em cada exploração pecuária de sua titularidade.

Caso haja modificação da marca a fogo, o produtor também deve comunicar e atualizar o registro junto ao Indea.

Fonte: AgroPlus

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