Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente representação de natureza interna (RNI) que apurou irregularidades no pregão presencial nº 09/2020, realizado pela Prefeitura de Campinápolis.
O certame diz respeito ao registro de preço para contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de expediente. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo foi apreciado durante a sessão ordinária da última terça-feira (27).
O conselheiro Waldir Teis havia pedido destaque para a exclusão da multa aplicada ao prefeito, uma vez que, em sua avaliação, a penalidade foi aplicada por ações que não correspondem à atividade de governo, mas sim operacional.
Na ocasião, o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Valter Albano, ressaltou que é importante que a autoridade política-gestora fique atenta aos atos de gestão. O relator também lembrou que o prefeito homologou os procedimentos.
Contudo, restringiu a multa apenas aos gestores do contrato. “Acompanho o conselheiro Waldir, até porque já há jurisprudência nesta Casa.” O posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT