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Sema multa empresa de Sorriso em R$ 2 milhões por poluição após incêndio em depósito

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) multou em R$2 milhões a empresa Transportes LUFT LTDA, localizada no município de Sorriso, por causar poluição em níveis que possam resultar danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade.

A equipe da Diretoria de Unidade Desconcentrada da Sema em Sinop foi acionada, no dia 9 de outubro, pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Sorriso para apoio em atendimento de ocorrência envolvendo incêndio e derramamento de produtos perigosos (defensivos agrícolas). A unidade monitorou o serviço de descontaminação na área e as medidas para cessar os danos ambientais ao identificar o vazamento do produto para fora das limitações da empresa.

Diques de contenção foram construídos pela empresa para evitar que o efluente contaminado atingisse o afluente do Rio Teles Pires. O efluente foi bombeado para um tanque pulmão construído para receber estes resíduos e encaminhado para destinação final, assim como a terra contaminada que foi acondicionada em caçambas.

Também foi solicitado que a empresa obstruísse a passagem do barramento localizado próximo a nascente evitando assim que o afluente atingisse outro curso de água. Na ocasião, equipe técnica da Regional notificou os responsáveis para apresentar informações sobre quais produtos e volumes estavam armazenados no local do incêndio.

Foram queimados no incêndio, que atingiu metade do depósito que tem uma área total de 8.400 m², aproximadamente 984 toneladas de sementes e 780 toneladas de defensivos. Os produtos estavam armazenados no interior do depósito, nas docas de carga e descarga e no pátio do empreendimento. A equipe constatou a morte de 8 peixes das espécies tilápia e traíra no barramento próximo a empresa e de 2 cobras no meio do efluente.

Além do Auto de Infração, com a autuação à empresa, foi lavrada a notificação solicitando que o responsável realize: investigação confirmatória do local nas áreas suspeitas de contaminação; amostragem de solo e água subterrânea; amostragem da água coletada do curso de água localizado a jusante do empreendimento; amostragem de qualidade do ar.

Também foi solicitado que a empresa execute o Plano de Recuperação de Área de Preservação Permanente Degradada da nascente atingida pelo derramamento, onde houve a remoção de vegetação e solo contaminado, assim como a amostragem de águas subterrâneas dos poços utilizados para dessedentação de animais e abastecimento humano, localizados no entorno do empreendimento.

Fonte: GOV MT

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