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ALMT - Posto TRE - Abril

Polícia Civil prende em flagrante suspeito de violência psicológica contra mulher

PC-MT

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Um homem suspeito de crimes no âmbito da violência doméstica foi preso em flagrante pela Polícia, na quinta-feira (10.11), em Sorriso. A vítima relatou aos policiais civis que ele a agride constantemente de diferentes formas, há seis anos, a humilhando verbalmente, com violência física, moral e sexual. 

O Núcleo de Atendimento à Mulher, da Delegacia de Sorriso, recebeu uma denúncia anônima, por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, sobre a situação de abusos vivenciadas pela vítima. 

Na manhã de quinta-feira, uma equipe policial foi ao endereço informado e encaminhou a vítima para ser ouvida na delegacia. Ela relatou que é casada com o agressor há 11 anos e há seis, tem sido alvo constante da violência psicológica, física, sexual, patrimonial e moral praticada pelo marido. 

Os atos de violência, inclusive, foram presenciados pelos seus filhos. Um deles, uma criança de 11 anos, também foi agredida. Na delegacia, a criança se mostrou amedrontada e abalada pela situação vivida pela mãe. 

Ela relatou que os episódios de violência não eram apenas físicos, mas morais e sexuais também. Na quinta-feira, o suspeito chegou na residência e a xingou porque ela estava divulgando seu trabalho como cabeleireira, em uma rede social. Em diversas ocasiões, o agressor a ofendia com nomes como ‘vadia, vagabunda e inútil’, além de chamá-la de medrosa por não o denunciar e em várias ocasiões, a forçou a manter relação sexual. 

Em razão da violência, a vítima desenvolveu um quadro de depressão e passou a fazer acompanhamento psicológico, com uso de medicamentos. 

Diante dos relatos e informações que apontaram flagrante para o crime de violência psicológica, a equipe da Delegacia de Sorriso fez diligências e localizou o suspeito, que foi detido. Ele foi autuado e apresentado em audiência de custódia na sexta-feira. 

A delegada Jéssica Assis instaurou inquérito para apurar os crimes de violência psicológica, estupro e dano qualificado pela violência. A vítima teve a medida protetiva deferida pela Justiça.

Fonte: PJC MT

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