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Na próxima semana, coleta de resíduos sólidos será no Setor 4

Com a coleta de resíduos sólidos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

Como embalar estes resíduos?                                                             

Eles devem colocados em sacos de até 60 kg e podem ser disponibilizados nas calçadas uma semana antes do período de coleta. Portanto, quem reside no Setor 8 já pode começar a faxina e disponibilizar na calçada os itens que devem ser recolhidos.

Ah, sabe aquele saco de ráfia da coleta seletiva? Então.  Seu uso é exclusivo para destinar os itens recicláveis (papelão, plástico, alumínio, e isopor, por exemplo). Usar esta embalagem para colocar os restos vegetais, como folhas e outros resíduos de jardim, não é correto. Para a coleta de resíduos, podem ser usados os sacos de lixo tradicionais, de até 60 kg.

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas (DMEG – antigo Lixão). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ter como o destino o DMEG, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 18h.

Além disso, como contribuir para manter a cidade mais limpa?            

Nada de varrer folhas ou jogar lixo dentro das bocas de lobo. Estas estruturas devem receber somente a água da chuva. Quintais e terrenos baldios devem sempre estar em ordem também: nada de resíduos que possam acumular água e servir de berço para o mosquito da dengue. Mato alto em terreno baldio? Não pode de jeito nenhum.

Manter a área com mato alto, além de comprometer a saúde e a segurança dos vizinhos pode também doer no bolso.  A multa por deixar o terreno sujo varia de acordo o tamanho da área (5 a 60 VRFs, ou R$ 481,50 a R$ 5.778,00). Além da multa, a Prefeitura faz a limpeza e cobra, do proprietário, a taxa de limpeza. Assim como a multa, o valor também varia em função do tamanho do terreno, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. Caso o terreno venha a sofrer algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil.

Dúvidas, sugestões, críticas ou elogios sobre este ou outro serviço ofertado pela Prefeitura? Só ligar no 150, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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