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NORMA APROVADA

Em rios de Bonito e região, construções terão que se submeter ao licenciamento

Flavio André/MTUR

De decks e pontes até trilhas e pousadas. Estes são alguns exemplos de construções que a partir de agora terão que se submeter a um processo de licenciamento se quiserem se instalar nas margens dos rios da região de Bonito (MS). Isso porque o Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA) decidiu, nesta segunda-feira (12), suspender, por enquanto temporariamente, a isenção até então existente para o licenciamento desses tipos de instalações.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), a decisão acontece diante do crescimento desordenado desse tipo de construção. “Estamos vendo uma série de problemas do ponto de vista ambiental”, disse o secretário da pasta, Jaime Verruck.

A norma se aplica nas bacias hidrográficas dos rios Betione, Formoso, da Prata e Salobra (nos municípios de Bonito, Jardim, Bodoquena e Miranda) e para as construções de: decks; ancoradouros; atracadouros; trapiches; rampas de lançamento de barcos; e outras instalações para acesso à água. Também foram incluídas diversas outras atividades e intervenções, como: construção de pontes e bueiros de madeira ou concreto; de rancho, pousada ou hotel; e até de trilhas de exploração turística.

Essas instalações, antes, precisavam apenas informar ao órgão ambiental sobre as especificações do empreendimento – um tipo de licença automática. Agora, os pedidos de licenciamento devem ser feitos ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A ((o))eco, a assessoria da pasta disse que a norma aprovada ainda não foi publicada, o que deve ser feito em breve.

Vale destacar que a imposição de exigência do licenciamento ocorre ao mesmo tempo que o escurecimento das águas do rio Formoso, na região de Bonito, volta a preocupar moradores e ambientalistas do estado.

Estruturas anteriores 

Conforme a Semadesc, estruturas construídas antes da norma terão que ser cadastradas em até 120 dias a partir da publicação da deliberação do CECA. As que não forem cadastradas serão fiscalizadas pelo Imasul.

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  • 14 de fevereiro de 2023 às 21:54:22