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NOVO SISFLORA

Sema-MT pede integração de sistema estadual com DOF Rastreabilidade do Governo Federal

Sema-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) solicitou urgência ao Governo Federal na integração de dados do novo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0) com o sistema federal Documento de Origem Florestal (DOF) Rastreabilidade.

O assunto foi tema de reunião com o Sindicato dos Madeireiros do Extremo Norte de Mato Grosso (Simenorte) e Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), na última sexta-feira (31.03), em Alta Floresta. O ofício solicitando urgência foi enviado no dia 20 de março ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A integração é essencial para a fase final de implementação do sistema estadual, e possibilita a migração do saldo de produtos florestais do antigo sistema para o novo. Esta migração de saldo compreende a fase final de implementação e garante a efetiva rastreabilidade da madeira.

“A Sema está empenhada em finalizar a fase de migração dos dados, e implantar efetivamente a rastreabilidade para todo o produto florestal de Mato Grosso. O objetivo é que possamos receber este apoio técnico do Ibama, realizar os testes necessários, e finalizar a implantação do sistema com essa integração”, destaca a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

A secretaria também orienta aos mais de três mil empreendimentos madeireiros que realizem o recadastramento e enviem as documentações solicitadas nos Termos de Referência disponíveis no site da Sema, ou clicando AQUI.

Novo Sisflora 2.0

Mato Grosso possui um sistema próprio de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais que atende às especificidades do setor florestal do Estado. O Sisflora 2.0 representa o avanço do sistema anterior, com o objetivo de que a madeira tenha efetiva rastreabilidade, e, com isso, possa comercializar o seu produto.

A cadeia de custódia vai trazer segurança, controle e monitoramento do volume autorizado na exploração florestal e do volume efetivo transportado. Com a rastreabilidade, a madeira chega ao consumidor final com a garantia de que foi retirada de forma legal da natureza.

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