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ALMT - Posto TRE - Abril

DESMATAMENTO ILEGAL

Acordo de não persecução garante reforma em escola rural no Pantanal

FOTO/ASSESSORIA

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (362 km de Cuiabá), celebrou acordo de não persecução penal (ANPP) com Edio Nogueira e a empresa Agropecuária Rio da Areia Ltda, estabelecendo condições para pôr fim à ação penal movida contra eles por desmatarem aproximadamente 789 hectares de vegetação nativa no Pantanal, além de impedirem a regeneração natural de áreas desmatadas pelos antigos proprietários do imóvel e descumprirem embargos administrativos.

Em janeiro deste ano, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única da comarca de Itiquira, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e deferiu as medidas cautelares diversas da prisão pleiteadas pelo MPMT. Dentre elas, a obrigação de abster-se da prática de qualquer nova infração administrativa contra a flora no território nacional, sob pena de decretação da prisão preventiva do denunciado, dentre outras.

No ANPP, Edio Nogueira se comprometeu a reformar uma escola municipal rural localizada no Pantanal, além de construir dois banheiros e uma sala de informática na unidade escolar. Também deverá prover internet para a escola, que atualmente não dispõe de conexão.

O fazendeiro também pagará 100 salários mínimos a título de prestação pecuniária ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira, que será empregado na instalação de painéis fotovoltaicos em prédios públicos municipais. Por fim, o fazendeiro deverá frequentar curso de conscientização ecológica que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes contra a flora.

Já a empresa de Edio Nogueira, a Agropecuária Rio da Areia Ltda, também ré na ação penal, custeará dois projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT. Um dos projetos é o “II Colóquio Internacional: Ecologia, Racismo Ambiental, Educação e Interculturalidade”, promovido pela Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), que receberá R$ 211.647,47. O evento contará, dentre outros palestrantes, com a participação do pensador e liderança indígena Ailton Krenak, autor de best-sellers como “Ideias para adiar o fim do mundo” e “Futuro ancestral”.

O segundo projeto, “Conhecendo as presentes e futuras gerações florestais – Etapa 5”, de autoria da UFMT e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), receberá R$ 180.570,00. Além de aquisição de material de pesquisa para as universidades públicas, os projetos contemplam o pagamento de bolsas para estudantes de graduação e pós-graduação daquelas universidades.

Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o acordo representa uma grande vitória. “Entendemos que o acordo é um ganho para as crianças pantaneiras que moram a mais de 130km da sede do município, para a sociedade mato-grossense, para a universidade pública brasileira e para a credibilidade do Sistema de Justiça mato-grossense. Além disso, também reflete benefícios para o produtor, que poderá exercer suas atividades com mais segurança jurídica, respeitando a legislação ambiental federal e mato-grossense.”

O descumprimento de quaisquer das obrigações (principal ou acessórias) resultará na comunicação ao juízo competente para fins de rescisão do acordo e posterior andamento do processo. Cumprido integralmente o acordo, o MPMT requererá a extinção da punibilidade do fato imputado aos requeridos.

Esfera cível – Além do ANPP, em 30 de junho foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a reparação civil dos danos ambientais, que abrangeu a doação de 10.000 hectares para a criação de uma unidade de conservação, o pagamento de R$ 5 milhões em indenização, além da elaboração de projeto de recuperação de áreas degradadas (Prada).

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 18 de julho de 2023 às 17:55:52