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COMPROMISSO

Decreto de reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Educação é publicado

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Luiz Alves

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou no dia 20 e julho, Decreto 9.722/2023, que concede um reajuste salarial de 3% (três por cento) a todos os servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação. Esse aumento corresponde à inflação registrada no país, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos últimos doze meses. A medida foi publicada na Gazeta Municipal.

A decisão vem em reconhecimento ao esforço e dedicação dos servidores da área da educação, que desempenham um papel fundamental na formação e desenvolvimento da comunidade local. O reajuste salarial visa garantir a manutenção do poder de compra dos funcionários frente à crescente inflação no país.

“A recomposição proposta resultou de um estudo do Impacto Financeiro e está adequada à Declaração da Adequação Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o Art. 16 da Lei Complementar 101/00. No total, cerca de 11 mil servidores ativos e inativos receberão o RGA.

“O Poder Executivo reafirma o compromisso em trabalhar pelo bem-estar de seus servidores e pela melhoria contínua dos serviços públicos municipais, visando sempre ao crescimento e desenvolvimento do Município de Cuiabá e de seus cidadãos”, declarou o prefeito de Cuiabá.

Ao proporcionar esse reajuste, o Poder Executivo Municipal busca valorizar o trabalho dos servidores da educação, incentivando a melhoria contínua da qualidade do ensino e o empenho em suas atividades. Além disso, o aumento salarial representa um passo importante na valorização do servidor público, contribuindo para a motivação e bem-estar dos profissionais que dedicam suas vidas ao serviço público.

“Com esse Decreto, a administração municipal demonstra o compromisso com o funcionalismo e o reconhecimento da importância do setor educacional para o desenvolvimento da cidade. O reajuste concedido será aplicado imediatamente, assegurando que os servidores da Secretaria Municipal de Educação possam contar com um salário atualizado e mais condizente com o cenário econômico vigente”, finalizou o gestor.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 9.722 DE 20 DE JULHO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI e XXXV  do art. 41, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos;

                         CONSIDERANDO o disposto no art. 46, da Lei Complementar n.º 093,de 23 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá, que assegura a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos no âmbito municipal, com vistas a rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação;

                        CONSIDERANDO   o   determinado   no   §3º, do   art.   1º e art. 70, ambos da   Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010;

                        CONSIDERANDO o índice oficial INPC acumulado dos últimos 12 meses;

DECRETA:

                        Art. 1º O vencimento e o subsídio dos servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá ficam reajustados em 3 % (três por cento)os quais correspondem à inflação registrada no País de acordo com o INPC/IBGE acumulados nos últimos doze meses.

                        Art. 2º A revisão prevista no art. 1º é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e vigorará a partir do mês julho de 2023, respeitado o equilíbrio orçamentário.

                        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

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  • 25 de julho de 2023 às 18:02:08