DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A chapa 2 “União: Municípios Fortes”, encabeçada por Neurilan Fraga protocolou nesta terça-feira (29), um recurso no Tribunal de Justiça para suspender a liminar concedida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que indeferiu a inscrição da chapa para escolha da nova diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
O recurso rebate os argumentos apresentados pela chapa adversária de que haveriam supostas irregularidades no registro da candidatura. De acordo com o advogado de defesa de Neurilan, Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, a própria chapa do candidato Leonardo Bortolini apresentou documentos similares e até ‘genéricos’ no requerimento de registro da sua chapa, que foi deferido pela Comissão Eleitoral.
“A decisão agravada, quando faz referência às autorizações para registro de chapa, menciona que são genéricas, porque não contém “a designação da composição da chapa a qual estariam vinculados, indicação do cargo que seria ocupado”, que são exigências que não estão previstas no Art. 22, inciso VIII do Estatuto Social da AMM. A “Carta de Compromisso” apresentada pelo agravado é muito mais genérica, não faz referência ao nome da chapa, qual cargo será ocupado, possui erro material quanto a data das eleições, diz trecho.
De acordo com o Art. 22, inciso VIII do Estatuto Social da AMM, as chapas deverão encaminhar em duas vias, mediante subscrição de, no mínimo, dez associados efetivos, e, obrigatoriamente contendo a assinatura do candidato a Diretor Presidente. “O dispositivo é claro ao mencionar que a única assinatura que deve constar obrigatoriamente no requerimento de registro de candidatura é a do Diretor Presidente”, explica Grisoste.
“Além disso, devemos interpretar a palavra requerimento como todos os documentos que acompanham o registro de candidatura, e não reduzir a uma única folha de papel que deveria estar assinada”, diz outro trecho do pedido.
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Sobre o argumento apresentado por Leonardo Bortolini, de que a chapa 2 apresentou somente certidão para fins eleitorais, tanto da justiça estadual, como da justiça federal, a defesa aponta má-fé por parte do concorrente. “De duas, uma. Ou o agravado está completamente perdido e mal assessorado, a ponto de não analisar diretamente as certidões apresentadas, ou a intenção foi claramente induzir o poder judiciário ao erro”.
Segundo Grisoste, a única certidão para fins eleitorais que foi apresentada no momento do registro é da justiça federal, e na defesa apresentada na impugnação ao registro da chapa anexamos a certidão cível e criminal de 1o e 2o grau da Justiça Federal em 10.08.2023, além da certidão de objeto de todos os processos que constaram nas referidas certidões.
Além dos argumentos apresentados pela defesa, Grisoste ressalta ainda que a chapa adversária apresentou a impugnação do registro de candidatura fora do prazo, e que os argumentos apresentados nem deveriam ter sido analisados pela Comissão Eleitoral. “Não foram respeitados os prazos previstos no edital para tais recursos. Neste sentido, esta matéria nem deveria ter sido apreciada”, finalizou.