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ALMT - Posto TRE - Abril

ATÉ 20 DE JANEIRO

Governo de MT suspende prazos processuais durante recessos de final de ano

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Assessoria

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quinta-feira (28.12), um decreto suspendendo os prazos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) durante os períodos de recesso de final de ano. A medida, que entrou em vigor com a publicação do decreto, abrange o período de 20 de dezembro de cada ano até 20 de janeiro do ano seguinte.

A suspensão é aplicada tanto nos prazos decorrentes de novas notificações quanto àqueles já em andamento, produzindo efeito, inclusive, nos atos processuais ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2023. Os sistemas fazendários já foram parametrizados com a mudança.

O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que essa era uma demanda pleiteada pela classe contábil e segue ao praticado por outros fiscos estaduais, assim como na área judicial, que tem o recesso forense.

“Reconhecemos o papel essencial desempenhado por esses profissionais da contabilidade. A suspensão dos prazos processuais neste período, assim como ocorre em outros órgãos, visa não apenas atender a uma demanda da classe, mas fortalecer ainda mais essa parceria que é fundamental a gestão tributária do estado”, disse Fábio Pimenta.

A suspensão dos referidos prazos se aplica inclusive àquele concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração. Embora os prazos estejam suspensos, neste período, as atividades de análises e julgamento do contencioso administrativo tributário não serão interrompidas.

“A atividade da Sefaz é ininterrupta. Mesmo no período em que os prazos estarão suspensos, os julgamentos e notificações para os contribuintes seguirão o rito normal. As notificações serão encaminhadas, mas os prazos só serão exigidos após o período de suspensão”, explicou a chefe da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário da Sefaz, Maria Célia.

É importante destacar que no processo administrativo tributário, os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento.

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A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC MT), Giseli Silvente, pontuou que a medida impacta positivamente o cotidiano dos contadores. Em vídeo, a presidente agradeceu à Sefaz por atender ao pedido da categoria.

“Esta é uma conquista muito importante para os profissionais da área da contabilidade. Protocolamos esse pedido, buscamos e lutamos incansavelmente por essa conquista para os profissionais da contabilidade, que neste período terão o merecido descanso”, disse Giseli.

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