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DANOS MORAIS

Segunda Vara Cível de Sinop condena Unimed a garantir tratamento médico a gestante de alto risco

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A Justiça de Mato Grosso determinou que as operadoras Unimed-Rio e Unimed Norte do Mato Grosso garantam todo o atendimento médico necessário a uma gestante de alto risco, incluindo pré-natal, parto e pós-parto. A decisão, foi proferida na última quinta-feira (10), pela Segunda Vara Cível de Sinop (MT), sob responsabilidade do juiz Cleber Luis Zeferino de Paula.

Além disso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 8 mil por danos morais à paciente e a reembolsar integralmente as despesas médicas que ela já teve, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação.

O problema começou quando a gestante, que já havia feito cirurgia bariátrica e foi considerada de alto risco, teve o atendimento negado pela Unimed Norte MT. A operadora alegou que o plano, contratado com a Unimed-Rio, não seria mais aceito por questões administrativas entre as duas cooperativas.

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A decisão judicial destacou que, apesar de serem empresas juridicamente distintas, as Unimeds fazem parte de uma rede nacional solidária e, portanto, devem garantir o atendimento ao consumidor. O juiz também rejeitou o pedido de portabilidade do plano para a Unimed Norte MT por falta de requisitos legais, mas manteve a obrigação de ambas as operadoras de assegurar o tratamento, independentemente de conflitos internos.

As rés também foram condenadas a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso por parte das operadoras.

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