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1ª HABILITAÇÃO

Governo de MT estabelece medida que amplia vagas em provas práticas de 1ª habilitação

Detran-MT

A fim de proporcionar mais oportunidades aos candidatos que buscam por sua primeira habilitação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o Governo de Mato Grosso criou alternativas para ampliar o número de vagas nos exames e de bancas fixas de avaliação no interior do Estado.

Por meio da Lei nº 12.126, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22.05), o Estado instituiu a gratificação por atividade voluntária de exame de habilitação para servidores do Detran, destinada exclusivamente ao desempenho da função de examinador de trânsito em banca fora do horário normal de expediente ou das escalas de serviço regular, bem como para os feriados e fins de semana, conforme necessidade do órgão.

Além disso, a gratificação será concedida por meio de critérios de produtividade, de acordo com quantidade total de exames aplicados pelo examinador ao final do mês.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, afirma que o órgão tem atuado para dar celeridade nas aplicações de exames práticos para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e que a gratificação para os servidores possibilitará a aplicação de exames em horários alternativos.

“Desde o início da gestão temos ampliado a aplicação das provas em todo Estado. Nos últimos quatro anos, aumentamos em 950% a capacidade de aplicação dos exames práticos para obtenção da CNH”, ressalta.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade, afirma que a gratificação por atividade voluntária de exame se junta aos esforços da gestão e irá fortalecer o processo de ampliação das bancas fixas nos municípios com Ciretrans instaladas.

Para o reforço nos exames, o Detran promoveu a capacitação de servidores pela Escola Pública de Trânsito, e aumentou o quadro de bancas examinadoras. Em todo o Estado, o número cresceu de quatro para 38 bancas fixas, descentralizando o serviço e dando maior autonomia aos municípios do interior.

LEI Nº 12.126 – 19.05.23

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