DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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Dos 142 municípios de Mato Grosso, 138 serão beneficiados pela lei que assegura a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024.
Sancionada nesta segunda-feira (16), a lei 14.973/2024 garante a manutenção do percentual de 8% de alíquota de contribuição patronal a ser recolhida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelos municípios com até 156,2 mil habitantes.
Em Mato Grosso, somente Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop não serão contemplados pelo benefício, que se estende a mais de 5,3 mil prefeituras em todo o país.
Conforme a legislação, que também alcança empresas de 17 setores econômicos, a reoneração será feita de forma gradual, ao longo de três anos. Em 2025, a alíquota de contribuição será de 12%, passando para 16% em 2026 e retornando para 20% a partir de 2027.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou um ofício aos prefeitos para informar sobre o assunto. A instituição alerta que a redução da alíquota às prefeituras está condicionada ao pagamento de tributos e contribuições federais. “Os municípios deverão estar em situação de regularidade em relação à quitação de tributos e contribuições federais para aproveitamento destas alíquotas reduzidas garantindo a Certidão Previdenciária de Receita Bruta-CPRB e o Certificado de Regularidade Previdenciária-CPR, respectivamente”, relata trecho do documento.
A desoneração da folha de pagamento foi um dos assuntos tratados durante a Marcha a Brasília, realizada em maio deste ano. A AMM participou da mobilização nacional, liderada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), pela manutenção da redução da alíquota previdenciária, considerando a economia significativa para os cofres das prefeituras.