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Desembargador nega pedido de HC de ex-diretores da Penitenciária Central

Foi negado o pedido de Habeas Corpus (HC) para o ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa, e o ex-subdiretor, Reginaldo Alves dos Santos, nesta quinta-feira (27), pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto.

A defesa entrou com o pedido de HC após as exonerações dos acusados, alegando que eles não têm mais influência pela perca do cargo.

“A prisão preventiva se torna totalmente desnecessária na medida em que o alegado risco de influência por conta da posição hierárquica dos mesmos se exaure com o ato de exoneração dos cargos em comissão”, destaca a defesa.

A dupla foi presa durante a Operação Assepsia, deflagrada no último dia 18 de junho, onde foram presos outros três policiais militares e dois detentos do raio 5 da unidade, por facilitarem a entrada de um freezer recheado de celulares na PCE.

Os dois servidores foram indiciados por promover/auxiliar organização criminosa e corrupção passiva.

O desembargador destacou em sua justificativa que os ex-gestores do presídio para negar o HC.

“Os indícios da participação dos pacientes no evento criminoso que se pretende apurar, sobretudo, porque é cediço que teses relativas à negativa de autoria são inviáveis de análise na via estreita do habeas corpus, ainda mais em sede liminar, a não ser quando esta revela-se manifestamente descabida e visível de plano, o que não é o caso dos autos”.

[…] “E a meu ver, como exposto na decisão, o mero fato de os pacientes, diretor e subdiretor de estabelecimento prisional, estarem, em tese, aliados a membros de um dos grupos criminosos mais perigosos do país, facilitando a entrada de objetos proibidos dentro do presídio, é circunstância altamente repugnante e merece maior reproche do Estado[…]’, enfatizou ele.

A Operação Assepsia

A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre. na manhã desta terça-feira (18.06) sete mandados de prisão e 8 ordens de busca e apreensão, na operação “Assepsia”, deflagrada após investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) sobre a entrada de aparelhos celulares em unidades prisionais do Estado.

Os mandados de prisão foram decretados  cinco servidores públicos e dois internos da Penitenciária Central do Estado (PCE).

As 15 ordens judiciais são pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foram expedidas depois de representação dos delegados e manifestação favorável do Ministério Público Estado, via o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO).

No dia 6 de junho, na Penitenciária Central do Estado (PCE), foram localizados 86 aparelhos celulares, dezenas de carregadores, chips e fones de ouvido. Todo o  material estava acondicionado dentro da porta de um freezer, que foi deixado naquela unidade para ser entregue a um dos detentos.

Equipes da GCCO estiveram na PCE e verificaram que não havia nenhum registro de entrada ou mesmo informações acerca da entrega do referido eletrodoméstico. Diante dos fatos e da inconsistência das informações, todos os agentes penitenciários presentes foram conduzidos até a Gerência e questionados sobre os fatos.

No mesmo dia, a autoridade policial determinou a apreensão das imagens do circuito interno de monitoramente da unidade, que foram extraídas por meio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Por meio dos depoimentos, da análise das imagens e conteúdo de aparelhos celulares apreendidos e ainda, da realização de diversas diligências, foi possível identificar e comprovar de maneira robusta, que três policiais militares, dentre eles um oficial de carreira, foram os responsáveis pela negociação e entrega do freezer recheado com os celulares.

Com a ciência do diretor e do subdiretor da unidade, os militares enviaram o aparelho congelador que era destinado a um dos líderes de uma facção criminosa atuante no Estado.

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