ALMT - Posto TRE - Abril

CVC é condenada a pagar casal por transtorno em viagem

A CVC Viagens e Turismo foi condena por danos morais e terá que pagar R$ 12 mil a casal que comprou pacote de viagem de Cuiabá para Búzios, no Rio de Janeiro, em 2018. A decisão é do Juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Glauber Eduardo de Arruda Campos.

De acordo com os autos, Renata Verusca Silva e Joniel Jonatas da Silva compraram passagens aéreas de ida e volta com escala em Brasília, programada para o dia 26 de abril de 2018, às 16h10, e chegada prevista para 21h55, no Rio, quando eles fariam o translado até a pousada localizada na cidade de Búzios.

No entanto, consta na decisão que, durante o embarque em Cuiabá, houve um atraso de 40m até o avião iniciasse o voo, o que ocasionou a perda de conexão em Brasília. Eles alegam ainda que não encontraram nenhum funcionário da CVC para resolver o problema.

Diante da situação, Renata e Joniel foram acomodados em um hotel fornecido pela companhia aérea e reacomodados em outro voo no dia seguinte às 09h30.  Por telefone, a empresa ofereceu um dia a mais, pelo dia perdido, no entanto, o acréscimo seria cobrado.

“Informam que a reclamada entrou em contato tentando redimir os problemas até o momento causados, perguntando se queriam compensar a viagem em porém as expensas dos Promoventes, o que foi negado”, diz trecho do documento.

Na denúncia, o casal afirmou ainda que ao chegar no Rio, não havia vans disponíveis para levá-los à Búzios, pelo fato da CVC não ter comunicado a empresa de vans sobre atraso no voo. Com isso, ambos só conseguiram o translado no fim do dia.

Ao chegarem ao destino final, Renata e Joniel  ao tentarem realizar o check-in, foram informados que as reservas teriam sido canceladas por conta do atraso não informado.

“tiveram que ficar esperando no saguão por horas sem qualquer notícia se poderiam ou não realizar o check-in, até que forma informados que a reserva do hotel estava sendo transferida para a Pousada Solar de Búzios e que pagassem um táxi no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) que seria reembolsados, o que não ocorreu”, diz outro trecho da decisão.

Diante da situação, o Juiz terminou que a empresa pague o valor de R$ 6 mil, a título de danos morais a cada reclamante e o reembolso do valor pago pelo pacote de viagem no valor de R$ 1.489,19 e do valor pago de custo do táxi no valor de R$ 35,00.

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