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Lei obriga cartórios de MT a aceitarem pagamentos em débito

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 10.937,   que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do Estado de Mato Grosso aceitarem os pagamentos das taxas, serem realizados por cartões de débito.

Fica a critério dos cartórios a realização do pagamento das taxas por cartões de crédito.

A lei entra em vigor a partir desta terça-feira (9). A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.

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