O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 10.937, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do Estado de Mato Grosso aceitarem os pagamentos das taxas, serem realizados por cartões de débito.
Fica a critério dos cartórios a realização do pagamento das taxas por cartões de crédito.
A lei entra em vigor a partir desta terça-feira (9). A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.