ALMT - Posto TRE - Abril

Seis municípios de MT “estouram” LRF e são alertados pelo TCE

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista Camargo, emitiu Termos de Alerta de LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) a gestores de seis municípios cujas contas estão sob a sua relatoria e que ultrapassaram os limites previstos na lei com despesa de pessoal.

Receberam alerta os gestores de Colíder, Noboru Tomiyoshi; Guiratinga, Humberto Domingues Ferreira; Itiquira, Humberto Bortolini; Tesouro, Antonio Leite Barbosa; Nova Monte Verde, Beatriz de Fátima Sueck Lemes; e Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes.

Os alertas são elaborados de acordo com informações que constam dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), referentes ao 1º semestre do exercício de 2019 e apresentados pelos próprios entes à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), e também encaminhados ao Tribunal de Contas, via Sistema Aplic.

De acordo com os relatórios, Colíder, Guiratinga, Nova Monte Verde e Tesouro extrapolaram o limite de alerta da LRF, de 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), com folha de pagamento.

Nesses casos, os gestores são orientados a adotar as medidas necessárias para adequar as despesas com pessoal.

Já os municípios de Itiquira e Comodoro ultrapassaram o limite prudencial da LRF, de 51,03% de despesa com pessoal em relação à RCL. Conforme a LRF, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como ocorreu nesses dois municípios, o gestor está impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargos; contratar hora extra; entre outros impedimentos.

Os Termos de Alerta foram disponibilizados na edição nº 1739 do Diário Oficial de Contas, que circulou na sexta-feira (27/09).

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