ALMT - Posto TRE - Abril

PREVENÇÃO

TJ suspende prazos, audiências e julgamentos

Os prazos e atos processuais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estão suspensos, além das audiências e sessões plenárias, Turma Recursal e até Tribunal do Júri.

A suspensão consta em uma portaria assinada pelo presidente do TJ e pelo corregedor-eral da Justiça para estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A suspensão dos atos e prazos processuais vale por 15 dias, salvo as medidas urgentes ou aqueles envolvendo adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada.

A decisão também limita o acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário.

O acesso ficará restrito aos magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores da União, dos Estados e dos Municípios; servidores ativos, estagiários e terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário; partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram intimados, de processos considerados urgentes.

O acesso do público externo aos restaurantes e cantinas dos prédios do Poder Judiciário também está proibido pelo prazo de 15 dias.

Magistrados e servidores que retornarem de férias ou afastamentos de regiões endêmicas atingidas ou que tenham contato com pessoas que delas regressaram, desempenharão suas atividades via teletrabalho, durante 14 dias.

As gestantes e lactantes deverão executar suas atividades pelo regime de teletrabalho, em caráter preventivos e pelo prazo de 30 dias, independentemente de apresentarem sintomas relativos ao novo coronavírus.

A portaria também autoriza o afastamento das funções dos servidores com mais de 60 anos de idade ou portadores de doenças crônicas, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade pelo coronavírus, devendo atuar em regime de teletrabalho.

Também está previsto o afastamento compulsório quando magistrados, servidores e demais colaboradores apresentarem os sintomas do Covid-19.

Os que apresentarem os sintomas ficam dispensados, excepcionalmente, de submeter-se à perícia médica.

Nesse período, o atendimento dos casos urgentes pelos magistrados será realizado, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência.

O atendimento pelas secretarias será realizado por telefone.

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