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CINCO DIAS

STF dá prazo para Gov, AL, e MPMT explicarem o “bolsa-covid”

JORNAL ESTADÃO MT / TARLEY CARVALHO
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Valter Campanato / Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou o prazo de cinco dias para que o procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges de Pereira, forneça explicações sobre a ajuda de custo para despesas com saúde criada pelo Ministério Público do Estado (MP-MT).

Também foram citados a dar explicações a Assembleia Legislativa (ALMT) e o governador Mauro Mendes. Após o encaminhamento das respostas, o caso será remetido à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que terão o prazo de três dias também para se manifestar. A ordem da ministra foi assinada na terça-feira (12).

“Sopesados os requisitos legais à concessão da tutela de urgência, em especial o risco à segurança jurídica e o risco de prejuízos de difícil reparação, de ordem financeira, administrativa e jurídica, considerados os precedentes judiciais apontados na narrativa inicial, submeto a presente ADI ao procedimento do art. 10 da Lei nº 9.868/1999”, citou a ministra.

Weber citou os argumentos utilizados pela PGR, autora da ação. Em um dos trechos, a peça aponta como inconstitucional as disposições normativas que instituem a parcela de ajuda de custo para despesas com saúde. Isso porque, segundo a linha de entendimento, o direito à saúde já integra os elementos centrais que baseiam a remuneração dos servidores.

Esta é uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no STF contra a ajuda de custo criada pelo MP-MT no começo do mês. O benefício foi estipulado no valor de R$ 500,00 a servidores e R$ 1 mil a membros do órgão, bastando comprovar ser cliente de plano de saúde. Os beneficiários devem apresentar uma prestação de contas a cada 12 meses, podendo ele ser composto por comprovantes de pagamento.

Esta comprovação, no entanto, não tem a obrigação de ser no mesmo valor que o benefício. No caso de ser maior, o servidor ou membro deve custear o restante. No caso de os gastos serem inferiores ao bônus, ele servirá como motivação para que seus beneficiários cuidem de sua própria saúde.

Quando a “bomba” estourou, o procurador-Geral tentou amenizar a situação afirmando que o benefício foi aprovado em 2012, embora só agora, em plena pandemia e alto consumo de recursos públicos, o órgão tenha colocado em prática. Além disso, Borges também defendeu que o recurso surge numa boa hora, já que existe um projeto no Congresso Nacional que deverá congelar o salário de todos os servidores públicos do país, por causa dos efeitos econômicos causados pela Covid-19.

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Um comentário em “STF dá prazo para Gov, AL, e MPMT explicarem o “bolsa-covid””

  1. jbeiwprzrp disse:

    Muchas gracias. ?Como puedo iniciar sesion?

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