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ALMT - Posto TRE - Abril

VALOR PARCIAL

Jovem de 16 anos que teve perna amputada em acidente receberá pensão vitalícia

REPRODUÇÃO

Um rapaz que teve a perna direita amputada após acidente com a moto da empresa, quando tinha 16 anos de idade, receberá reparação pelos danos moral e estético e ainda uma pensão vitalícia de 50% do valor de seu salário.

O reconhecimento do direito do jovem trabalhador se deu em julgamento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

A decisão modifica sentença proferida na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, que havia rejeitado o pedido de pagamento de indenizações.

O acidente ocorreu em abril de 2015. Como era praxe, naquele dia o trabalhador deslocou-se como passageiro em um veículo dirigido por seu empregador até uma fazenda no vilarejo de Santiago do Norte, no município de Paranatinga, na qual prestaram serviços de manutenção em máquinas agrícolas.

Ao fim dos trabalhos, o jovem retornou para a cidade dirigindo a motocicleta da empresa, quando caiu e teve fratura exposta após o joelho ficar preso no veículo.

As complicações se seguiram por pelo menos quatro anos e, em abril de 2019, foi preciso fazer a amputação total da perna.

No Tribunal, a maioria dos desembargadores concluiu que se aplica ao caso a responsabilidade objetiva, uma vez que o trabalho exigia o uso de motocicleta, o que expunha o empregado a uma maior probabilidade de acidentes.

Eles também não reconheceram culpa do trabalhador pelo acidente, como alegava a empresa. Segundo ela, o empregado pegou a moto sem autorização, mesmo não tendo habilitação e sendo menor de idade.

Mas, as testemunhas ouvidas no caso afirmaram que era comum ver o rapaz dirigindo o veículo durante suas atividades. Dessa forma, os magistrados avaliaram que o empregador não fiscalizava ou até mesmo tolerava essa prática do empregado, “negligenciando seu dever de fiscalização do ambiente do trabalho”.

O laudo do perito médico atestou a incapacidade parcial do acidentado para as atividades habituais, em caráter definitivo, o que levou a 2ª Turma a fixar em 50% a perda da capacidade para o trabalho, conforme estabelece a tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para casos semelhantes.

Desse modo, considerou devida a pensão ao trabalhador nesse percentual, conforme registrado pelo desembargador Roberto Benatar, relator do recurso.

Também acompanhando o relator, a Turma determinou o pagamento parcelado da pensão, mês a mês, “sob pena de onerar excessivamente o réu, o qual se trata de microempresário, e de risco à subsistência futura do autor”.

Ainda como indenização pelos danos materiais, foi determinado o pagamento de uma remuneração mensal ao trabalhador por todo o período de afastamento para tratamento médico (período de convalescença).

O empregador terá de arcar com os custos de prótese, bem como das demais despesas para a reabilitação da vítima do acidente.

Por fim, levando em conta a extensão dos danos sofridos pelo jovem trabalhador e, ao mesmo tempo, sopesando que o empregador é um microempresário, a Turma fixou o pagamento de compensação por danos moral e estético em 40 mil e 30 mil reais, respectivamente.

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