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DURANTE 15 DIAS

Saiba quais os serviços essenciais permanecem funcionando durante ‘Lockdown’

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Mayke Toscano/Secom-MT

Veja o que abre e fecha a partir desta quinta-feira (25), durante o período de quarentena em Cuiabá e Várzea Grande, determinado pela Justiça na noite desta segunda-feira (22).

Quarentena

Será adotada a quarentena coletiva obrigatória e controle e contenção do vírus por barreiras sanitárias na entrada e saída de pessoas das cidades.

Fica autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.

Toda a atividade de lazer que promova aglomeração de pessoas fica proibida, incluindo shoppings centers, jogos de futebol, shows, bares e restaurantes, parques, cinema e outros do gênero.

Continuam sendo obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus com o uso de máscara, ainda que artesanal, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, e a disposição de álcool 70% e local para higiene das mãos com água e sabão em estabelecimentos comerciais.

Órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos devem ofertar canais de atendimento ao público não-presenciais.

Fica mantida a suspensão de aulas em escolas e universidades. A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas fica a cargo das administrações municipais.

Serviços essenciais

Permanece funcionando em Cuiabá e Várzea Grande os serviços essenciais como o atendimento médico e hospitalar, de assistência social à população em vulnerabilidade, e atividades de segurança pública e privada.

Também são considerados serviços essenciais pelo Governo Federal as indústrias de alimentos e de fármacos, seus respectivos comércios de gênero alimentício e de remédios (mercados e farmácias).

Serviços de comunicação e imprensa como essenciais, conforme Decreto Federal 10.288/2020.

Serão mantidas as atividades destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga, e de pessoas em rodovias e estradas. Fica mantido também o serviço funerário.

Confira a lista de atividades consideradas essenciais:

-Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

-Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

-Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

-Atividades de defesa nacional e de defesa civil;

-Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;

-Telecomunicações e internet;

-Serviço de call center;

-Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, e as respectivas obras de engenharia;

-Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;

-Serviços funerários;

-Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;-Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

-Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

-Vigilância agropecuária internacional;

-Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

-Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

-Serviços postais;

-Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;

-Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

-Fiscalização tributária e aduaneira federal;

-Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

-Fiscalização ambiental;

-Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

-Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;-Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

-Mercado de capitais e seguros;

– Cuidados com animais em cativeiro;

-Atividades de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

-Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;

-Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015  – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
-Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

-Fiscalização do trabalho;

-Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

-Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;

-Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

-Unidades lotéricas;
-Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;

-Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

-Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020;

-Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;

-Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;-Atividades de locação de veículos;

-Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

-Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;-Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

-Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;-Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL;

-Produção, transporte e distribuição de gás natural;

-Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

-Atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

-Atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

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3 comentários em “Saiba quais os serviços essenciais permanecem funcionando durante ‘Lockdown’”

  1. Pâmela disse:

    O correio vai funcionar nesse período?

  2. Sandra disse:

    Eu acho falta de respeito tudo
    feichado shopping estação libera funcionários para trabalhar sem iluminação sem ar condicionado e o entra e sai de gente toda hora aff como fica assim

  3. Gabriela disse:

    Gostaria de saber se os motorista de aplicativo poderam estar levando qualquer passageiro

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