DA REDAÇÃO
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O dono de um bar foi obrigado pela juíza titular da 4ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza Paro, a destinar R$ 1 mil para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a Secretaria de Saúde de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá), depois de ser acionado judicialmente por permitir aglomeração em seu estabelecimento.
O acordo foi homologado nessa segunda-feira (27), em audiência por videoconferência. O comerciante tinha assinado um Termo Circunstanciado na Delegacia de Polícia Civil por descumprir as medidas restritivas impostas pelo município de Alta Floresta durante a pandemia, com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Uma semana depois, houve audiência no Juizado Especial Criminal de Alta Floresta. O acordo entre as partes ocorreu durante a primeira audiência preliminar por videoconferência realizada pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta.
Para a magistrada, a decisão é importante para que a população saiba que o descumprimento das medidas restritivas pode acarretar, além das sanções cíveis, também uma penalidade no âmbito criminal.
De acordo com o Termo Circunstanciado, o comerciante praticou crime previsto no artigo 268 do Código Penal, consistente em infringir medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Municipal, previstas no Decreto nº 063/2020, destinadas a impedir a propagação do novo coronavírus.